Anatel e PF entregam ao STF relatórios sobre bloqueio e uso do X
Policiais informam andamento de trabalhos para identificar usuários
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal (PF) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatórios sobre o acesso à rede social X após o bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, no último dia 30 de agosto.
Na semana passada, com a mudança de endereço eletrônico pelo próprio X, a plataforma chegou a ficar com livre acesso no Brasil.
Em documento, a Anatel informa que o bloqueio foi totalmente retomado pelas operadoras notificadas.
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A PF, em outra frente, também informou ao Supremo sobre o que tem feito — as medidas adotadas — para identificar os casos de acesso vedado por decisão de Moraes à rede social X, para eventual aplicação da multa.
A identificação dos usuários de acessos irregulares foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada por Moraes no último dia 16.
Como mostrou O Globo, ao solicitar ao STF que a PF investigasse os casos de acesso ao X, a PGR definiu quais condutas devam ser apuradas — e eventualmente punidas. Estão no foco da investigação quem continuar fazendo postagens com discurso de ódio, propagação de fake news e que possam impactar as eleições.
Ao solicitar a apuração por parte da PF a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cita como casos de fraude à decisão do STF acessos ao X "para fins de insistência em discurso de ódio" e, mencionando uma preocupação com as eleições, para "divulgação de maliciosas inverdades (desinformação ou Fake News)".
Para Gonet, "constitui explícito acinte à autoridade da deliberação do Supremo Tribunal Federal postar na plataforma banida materiais repulsivos à liberdade de expressão, ao regime democrático e à dignidade das pessoas, sobretudo no período eleitoral, para serem adiante divulgados alhures".
"A situação indica a oportunidade de monitoramento pela Polícia Federal desses casos extremados, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão da Corte, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa referida no acórdão seja aplicada", diz o procurador-geral da República.