Caso Henry: Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Monique
Em decisão, ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma, argumentou que questões levantadas por advogados de professora ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Rio
O ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um habeas corpus que pedia o relaxamento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, ou, ao menos, a substituição da privação de liberdade da professora por outras medidas cautelares.
De acordo com o magistrado, as questões levantadas pelos advogados, como o fato de ela não poder ‘pagar’ com sua liberdade as delongas e contratempos processuais, ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Rio, o que ensejaria “indevida supressão de instância”.
“No que diz respeito à alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual, a questão não foi enfrentada pela instância de origem, não servindo para tanto a argumentação de que foram atos proferidos pelo Tribunal de origem – deferimento dos pedidos do corréu por novo interrogatório – os responsáveis pela extensão e consequente demora da tramitação processual”, pontua João Otávio de Noronha, que continua:
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“Por fim, quanto à matéria referente à legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, verifica-se que a questão também não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, porquanto o debate nem sequer foi provocado no Tribunal de origem”.
No habeas corpus, Thiago Minagé e Hugo Novais citam a suspensão do interrogatório do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ex-namorado de Monique. Os dois são réus por torturas e morte do filho dela, Henry Borel Medeiros, na madrugada de 8 de março de 2021.
“Fato é: a paciente e sua defesa técnica em momento algum contribuíram ou praticaram atos que pudessem arrastar no tempo a duração da respectiva prisão preventiva”, escrevem os advogados, mencionando que Monique está “com sua liberdade privada de forma antecipada há 321 dias, sem ter havido o término de sua instrução processual penal”, escreveram os advogados.
Thiago Minagé e Hugo Novais explicam que, enquanto Jairinho se valeu do “direito ao silêncio”, durante a continuação da audiência de instrução e julgamento, no dia 2 de fevereiro, Monique foi interrogada por “longas e cansativas 11 horas ininterruptas”.
Os advogados afirmam que, naquele momento, já estavam “diante de duração excessiva do processo e da prisão preventiva sem causa atribuída à sua defesa”, mas para a surpresa deles, a continuidade e encerramento da instrução processual foi ainda mais estendida por conta da decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Há duas semanas, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, retirou da pauta o interrogatório do de Jairinho, que estava marcado para o dia 16 de março, por determinação do magistrado, para ser julgado no dia 22 um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar.
Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz entraram com um pedido para a oitiva do perito Leonardo Huber Tauil, que assinou o exame de necrópsia feito no corpo de Henry. No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.
Thiago Minagé e Hugo Novais também mencionam a manutenção da prisão preventiva de Monique por Elizabeth, sob o argumento de que a eventual concessão da liberdade importaria em prejuízo a sua segurança, motivo pelo qual decide mantê-la em cárcere.
“No entanto, sabemos que esta decisão além de não encontrar guarida em nossa legislação, configura um verdadeiro contrassenso, posto que sob o fundamento de assegurar a integridade física da paciente, se instaura uma violação ao seu direito fundamental à liberdade”, escrevem.
Os advogados ainda afirmam que, mesmo estando a professora em uma penitenciária, em um processo de conhecimento em todo o território nacional, estes fatores não foram necessários para se evitar dois episódios de assédio: “Assim, evidente que o Estado não se desincumbiu de cumprir com a obrigação que é inerente a qualquer interno que se encontre sob sua administração, que a segurança, ante os lamentáveis casos ocorridos já mencionados”.