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Saiba como o Telegram pode ser bloqueado no Brasil

Ministro do STF determinou que operadoras interrompam acesso ao aplicativo

Telegram Telegram  - Foto: Pixabay

 A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou suspender o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil é dirigida aos operadores de telecomunicações no país e ao Google e à Apple.

São as operadoras que fornecem internet no Brasil que devem suspender o acesso ao aplicativo. Essas empresas têm o poder de barrar o acesso aos sites e aplicativos.

Moraes notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para tomar “todas as providências necessárias para a efetivação da medida”. A Anatel, por sua vez, já notificou as operadoras sobre a decisão.
 

São as operadoras que administram serviços de acesso a backbones no Brasil que devem impedir o acesso ao Telegram no país. Backbone é a espinha dorsal da rede, que centraliza o acesso à internet no país.

Empresas como Oi, Tim, Vivo e Claro levam o acesso à internet às empresas, residências e celulares. Além disso, fornecem a estrutura para pequenos provedores regionais.

Moraes determinou que essas empresas criem “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo”.

O ministro do STF também determinou que empresas que administram as redes móveis cancelem o acesso ao aplicativo, garantindo assim que o Telegrama não seja acessado no Brasil.

O STF também determinou que o Google (que administra o Android) e a Apple (do sistema iOS) impeçam o acesso dos celulares ao Telegram e ainda retirem o aplicativo das suas lojas de apps. Essas empresas não têm, por outro lado, o poder de apagar o Telegram dos celulares onde ele já está instalado.

“Sobre o assunto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que foi oficiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”, afirma a Anatel em nota.

Não é a primeira vez que as operadoras precisam desligar o acesso a um aplicativo por decisão da Justiça. Isso já aconteceu com o WhatsApp, mas logo a decisão foi revertida.

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