STF rejeita mais um recurso para soltar condenados da boate Kiss
A decisão de Toffoli obedece a jurisprudência do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira um pedido de habeas corpus apresentado pelos quatro condenados pelas mortes ocorridas em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Eles recorriam de decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que na terça-feira determinou a imediata prisão de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha.
A decisão de Toffoli obedece a jurisprudência do STF, segundo a qual é inviável pedido de habeas corpus contra decisões tomadas individualmente por um outro ministro. Ainda assim, o ministro fez considerações a respeito da determinação dada por Fux, que vem recebendo críticas no meio jurídico.
"É importante que fique registrado que em nada inovou o Presidente da Corte ao reconhecer o cabimento do pedido, que está em absoluta conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual 'o cabimento de suspensão de liminar em demandas de natureza penal somente se justifica em situações excepcionalíssimas'", disse.
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Atendendo a um pedido do Ministério Público gaúcho, Fux suspendeu decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acolheu um habeas corpus preventivo e impediu que os condenados fossem imediatamente presos, conforme determinação do juiz Orlando Faccini Neto.
"No mais, ao assentar a plausibilidade do direito vindicado no pedido de suspensão, o Ministro Luiz Fux fez ver que a decisão que ora se buscava suspender causou grave lesão à ordem pública, sendo estreme de dúvidas que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri independe do julgamento de apelação ou qualquer outro recurso", afirmou ainda Dias Toffoli.
O miinistro citou precedentes do STF nesse sentido, e ressaltou que o entendimento de Fux "não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia".
Toffoli também recordou que durante o seu mandato como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, em deliberação conjunta com a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge, a tragédia na Boate Kiss foi incluída no Observatório Nacional.
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um - eles usaram um artefato que causou o início do fogo.