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PROJETO POLÊMICO

"Surfe" em ônibus: associação de rodoviários que organizou ato no TI PE-15 critica projeto

Em fala à Folha de Pernambuco, Genildo Pereira afirmou que categoria irá lutar para mudar situação. Associação tem reunião com autor da proposta

"Surfe" em ônibus: protesto de rodoviários fechou TI PE-15 para criticar projeto"Surfe" em ônibus: protesto de rodoviários fechou TI PE-15 para criticar projeto - Foto: Leonam Souza/Folha de Pernambuco

Representante da Associação de Benefícios Independente dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Genildo Pereira afirmou que a categoria irá lutar para mudar a situação do projeto de lei que proíbe as práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do sistema intermunicipal.

O grupo, que fechou por três horas o Terminal da PE-15, em Olinda, nesta terça-feira (5), para criticar o projeto, deverá se reunir ao longo do dia com o deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), autor da proposta.

"Vamos lutar para mudar toda essa situação, o trabalhador não pode ser responsável. Quem está cometendo o delito tem que pagar", afirmou Genildo. 

Segundo ele, a Abirpe também reclama da forma como o projeto foi aprovado. "A direção [dos rodoviários] não foi convocada para tratar do proejto lei. Querem empurrar goela abaixo, isso não existe", completou. 

Genildo também questionou como ficaria a segurança do profissional durante o trabalho, já que a ação de coibir as práticas de "surfe" e "amorcegamento" poderia resultar em casos de violência. 

A Abirpe faz oposição à atual gestão do Sindicato dos Rodoviários, que também realizou ato contra o projeto. Na segunda-feira (4), representantes estacionaram coletivos na área central do Recife por cerca de duas horas. A eleição está marcada para 5 de dezembro. 

Os rodoviários entendem que o projeto penaliza a categoria, que passaria, por força de lei, a ser responsável por mandar o infrator descer do ônibus e, em caso de negativa, acionar a polícia. Caberia também ao motorista, segundo o texto da proposta, vedar a movimentação do coletivo enquanto a proibição estiver sendo descumprida [confira mais detalhes do texto do projeto mais abaixo].

Deputado diz que motorista não seria penalizado
Na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), afirmou que a interpretação estaria sendo feita de "maneira errada" ao dizer que motoristas podem ser prejudicados. 

O parlamentar explicou que a punição será aplicada para as empresas de transporte ou para o praticante do "surfe", pois "não é justo punir os motoristas". "Não é coerente falar em punição das partes mais frágeis do processo, que é o motorista e a população", pontuou Júnior Tércio. 

O texto, aprovado em segundo turno na Alepe, na última quarta-feira (30), depende de sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB) para virar lei — ela também pode vetar. 

Raquel afirmou que aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado para sanção ou veto ao texto. "É claro que é muito importante impedir o que a gente chama de 'surfe' em cima dos ônibus. De fato, não sei como foi dada a questão de responsabilização. Prefiro que o parecer da procuradoria possa vir", argumentou a governadora. A reportagem aguarda retorno da PGE sobre o tema. 

Urbana-PE defende combate à prática
Por meio de nota, a Urbana-PE reforço que o "surfe" nos ônibus é "ilegal e extremamente perigoso" e se posicionou de forma favorável à "promulgação de uma lei para ajudar a combater a prática".

"Entretanto, alertamos que devem ser adotadas estratégias para garantir a segurança de todos os passageiros, que não transfiram a responsabilidade do Estado e dos infratores para as empresas e motoristas. Além do disciplinamento da questão, é necessária a atuação enérgica do poder público, em especial das forças de segurança pública, no sentido de promover ações de fiscalização e policiamento para a coibir a prática do 'surfe'", afirmou a Urbana-PE.

E o que diz o texto do projeto?
O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1.366/2023 versa sobre a proibição das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos coletivos da Região Metropolitana do Recife e do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado. 

Antes da aprovação em segundo turno na Alepe, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas cinco comissões pela qual passou: Assuntos Municipais; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Segurança Pública e Defesa Social.

Na proposta, as práticas são definidas como "permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto veicular, durante o movimento do veículo, colocando em risco a segurança do praticante, dos demais usuários e da coletividade".

No artigo 3º, o texto coloca que, quando houver algum usuário descumprindo a proibição da lei, caberá ao motorista, ao fiscal ou qualquer outro responsável pelo transporte:

- Solicitar imediatamente ao usuário que interrompa a prática; e
- caso o usuário não a interrompa, solicitar a intervenção da força policial.

Pela lei, o ônibus também deverá ter a movimentação vedada "enquanto houver descumprimento da proibição".

O projeto ainda torna o infrator passível de multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa aplicável ao transporte, consideradas as circunstâncias da infração.

Por fim, o projeto afirma que a responsabilidade da regulamentação da lei, bem como todos os aspectos necessários para a "sua efetiva aplicação" são de responsabilidade do Poder Executivo estadual. 

 

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