EDIFÍCIO HOLIDAY

Tribunal de Justiça de Pernambuco autoriza o leilão do edifício Holiday

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto determinou que o primeiro leilão para a venda do Holiday seja realizado no dia 28 de março de 2024. O segundo deve ocorrer dia 25 de abril

Edifício HolidayEdifício Holiday - Foto: Caio Danyalgil/Arquivo Folha

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou hoje (30) a realização de um leilão para venda do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

O magistrado determinou ainda que o primeiro leilão para a venda do prédio seja realizado no dia 28 de março de 2024, ao meio-dia. O segundo deve ocorrer dia 25 de abril. Mas, antes disso, medidas como perícias técnicas deverão ser  realizadas.

Construído em 1956, o edifício foi evacuado em 2019 devido a riscos estruturais. Com mais de 3 mil residentes, a recente decisão exige que os proprietários identificados de parte dos 476 apartamentos sejam compensados. O edifício apresentou uma série de danos estruturais ao longo dos anos, como as ligações elétricas clandestinas que resultaram em um alto risco de explosão.

“O Holiday rompeu com sua função social de propriedade urbana ao abandonar as exigências fundamentais de ordem da cidade”, ressaltou o juiz Rocha Neto em sua decisão judicial.  

“A infeliz realidade do Condomínio do Edifício Holiday, como já constatado nos autos, é que os sucessivos conflitos entre os próprios interessados e a falta de comprovação da condição de proprietário ou possuidor, têm prejudicado os interesses do próprio condomínio e proprietários, inclusive afetando o interesse público pelo abandono do prédio e falta de cuidados”, ressalta ainda o magistrado na decisão.

“A consequência desses conflitos são as ocupações irregulares e os problemas de saúde e segurança pública, que resultam em  enormes transtornos para a população que vive em seu entorno”, completa. 

Em relação a indenização dos proprietários, o magistrado afirmou que na decisão  está registrado que os proprietários terão que habilitar seus créditos e comprovar que têm essa condição. “Isso se faz pela apresentação da escritura pública, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis”, disse. Além disso, o valor arrecadado no Leilão não vai para nenhum município. Ele vai para um conta bancária judicial, vinculada ao processo.

“Não se pode definir a situação de regularidade dos alegados condôminos, quer pela falta de comprovação de propriedade, quer pela impossibilidade de verificar sua regularidade e adimplência com o Condomínio”, afirmou o magistrado nos autos da decisão judicial.  

Diante da condição do Holiday de ser um exemplar da arquitetura moderna dos anos de 1950, o magistrado explicou que os limites de alterações na arquitetura do prédio estão definidos na Ficha Técnica que foi apresentada recentemente pelo Município do Recife e servirá como guia para os interessados saberem claramente o que poderão, ou não, fazer na requalificação do prédio. 

Em nota, a Prefeitura do Recife afirma que o assunto está sendo conduzido na esfera judicial. 

“A Prefeitura do Recife esclarece que o assunto está sendo conduzido na esfera judicial e que a decisão atual não envolve a gestão municipal. A gestão lembra que a interdição, realizada em 2019, também por força de determinação judicial, levou em conta os riscos estruturais aos moradores devido ao alto grau de desgaste causado pela falta de manutenção no edifício.

A Prefeitura do Recife sempre se colocou à disposição para colaborar com a questão e salvaguardar os habitantes dentro da esfera de suas competências e limitações legais e recorda que, a durante desocupação e fechamento da entrada do Holiday, o município amparou os moradores do edifício, fornecendo apoio logístico, através de caminhões para realizar as mudanças e com serviços de assistência social, seja para o cadastramento e encaminhamento aos programas sociais disponíveis, seja com a disponibilização de abrigo emergencial para as famílias que, porventura, solicitaram.

Por fim, por se tratar de uma propriedade privada e o imóvel não estar condenado do ponto de vista estrutural, a gestão destaca que a legislação municipal veda qualquer tipo de concessão de Auxílio Moradia para esse caso em específico”. 

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