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TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador por município

Quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.

No Rio de Janeiro, que possui o segundo maior número de eleitores, as candidaturas para o cargo majoritário poderão receber até R$ 29.231.712,71 no primeiro turno e R$ 11.752 685,09 no segundo. Campanhas para vereador têm o limite de gastos de R$ 2.071.008,63.

Os menores municípios do País em população possuem um limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas legislativas.

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