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Vetada lei que proíbe arquitetura hostil a morador em situação de rua

Justificativa é preservar a liberdade de governança da política urbana

Projeto contra arquitetura hostil aos moradores de rua ficou conhecido como Lei Padre Júlio Lancelotti.Projeto contra arquitetura hostil aos moradores de rua ficou conhecido como Lei Padre Júlio Lancelotti. - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que proíbe o uso de materiais e estruturas para afastar pessoas em situação de rua de locais públicos nas cidades. A informação foi divulgada pela Presidência da República nesta terça-feira (13). A medida, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), incluiu no Estatuto da Cidade uma diretriz para impedir o emprego de "técnicas construtivas hostis" em espaços livres de uso público.

O projeto ficou conhecido como Lei Padre Júlio Lancelotti. No ano passado, o padre paulistano, que tem forte atuação em favor de moradores em situação de rua, viralizou nas redes sociais ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar estacas pontiagudas de concreto instaladas pela prefeitura de São Paulo sob um viaduto. A construção visava impedir a permanência das pessoas nesses locais.

Na justificativa para o veto, o presidente da República argumentou que, após ouvir ministérios, concluiu que a norma poderia "ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos".

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que: "O emprego da expressão de técnicas construtivas hostis poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de um conceito ainda em construção, ou seja, terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para sua inserção no ordenamento jurídico".

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de novembro. O veto presidencial precisará ser apreciado pelos parlamentares, que podem mantê-lo, arquivando a lei, ou ser derrubado, assegurando a validade da medida.

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