Paulo Câmara envia PL à Alepe para contratar professores para educação quilombola
Projeto agora passará por avaliação dos deputados
O governador Paulo Câmara, nesta segunda-feira (18), enviou projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe, para autorizar a contratação de professores de educação escolar quilombola, por tempo determinado. A proposta segue para votação dos deputados.
A assinatura do PL foi feita em encontro no Palácio do Campo das Princesas. Além do governador, participaram do encontro a vice-governadora Luciana Santos; o deputado federal Danilo Cabral; o deputado estadual Isaltino Nascimento e representantes da comunidade quilombola.
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O projeto de lei tem o objetivo de alterar a lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para incluir como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor de educação escolar quilombola.
“Pernambuco tem a quarta maior comunidade quilombola do Brasil. Estamos avançando para dar cada vez mais condições de ensino aos alunos, sabendo que as tradições e a cultura quilombola sempre estarão presentes no nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.
Segundo a proposta enviada pelo governador, para a contratação, o professor de educação escolar quilombola precisará comprovar notória capacidade técnica no currículo.
A previsão para as contratações inciais é de três anos, podendo haver recondução pelo mesmo período, mediante novos processos seletivos simplificados, até a nomeação de cargos efetivos por concurso público específico para essa modalidade.
“São medidas importantes, que dialogam com o nosso compromisso de atender as necessidades específicas da educação escolar quilombola, trazendo sentimento de pertencimento para os estudantes”, ressaltou a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Ana Selva.
De acordo com o coordenador nacional das comunidades quilombolas, Antonio Crioulo, a lei também garante a vivência dessas práticas em sala de aula.“É uma lei que transforma nossas vidas e que garante o principal: o direito à educação”, concluiu.
Educação quilombola
A educação escolar quilombola como modalidade do ensino foi definida a partir da resolução CNE/SEB/MEC nº 08, de 20 de novembro de 2012, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola na educação básica.