Qui, 25 de Dezembro

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Opinião

A maldade humana

O aumento da violência em todo o País tem sido cotidianamente constatado, de forma mais evidente nos últimos anos, em que convivemos com a pandemia e com suas desgraças. A sensação não é mais só de impunidade, mas de banalização de atos que antes, ao menos, causavam estardalhaço na humanidade.

Recentemente, mais um desses repugnantes casos aconteceu e foi registrado por câmeras, as quais, indubitavelmente, contribuíram para a elucidação mais célere do fato. Trata-se do assassinato do jovem negro Moïse, num quiosque de praia, no Rio de Janeiro, que entrou para a triste estatística dos crimes de racismo. 

Tratando-se de crimes em espécie, o racismo atenta contra a dignidade da pessoa humana, devendo, por isso, ser mais rigorosamente punido. Daí, os autores desses delitos não são alcançados com a liberdade, mediante o pagamento de fiança; nem com a prescrição, que acaba beneficiando muitos condenados, em razão do retardo na persecução penal. 

Apesar da negativa de muitos que parecem não viver neste mundo degradante e desumano que nos rodeia, a prática discriminatória pode ser cotidianamente constatada, não sendo necessário ocorrer a letalidade das vítimas para afirmar sua existência.

No caso do jovem congolês, os requintes de crueldade de que se muniram os assassinos certamente não teriam lugar, caso a cor da pele da vítima fosse branca. Ao lado dessa repugnante motivação, não restou dúvida de que a conduta dos autores do delito também foi motivada pela xenofobia, já que o jovem morto era proveniente de um desafortunado País, que é o Congo.

O racismo por si só já é veementemente repelido em nosso ordenamento jurídico, pois a Constituição da República Federativa do Brasil manteve a proscrição do crime, já existente desde a Constituição de 1967, prescrevendo atualmente no Artigo 5º, XLII, que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Entretanto, embora haja previsão tanto na atual Constituição como na Lei específica, a prática indiscriminada dessa conduta ainda é uma das maiores preocupações na sociedade, necessitando do máximo de difusão e de conscientização, por parte do Estado e dos órgãos e entidades em geral. 

Com essa perspectiva, a Associação Nacional dos Defensores públicos (ANADEP), juntamente com as associações estaduais de todo o País, lançou neste ano seu novo lema de campanha, intitulado “Racismo se combate em todo lugar: Defensoras e Defensores Públicos pela equidade racial”. 

A escolha do tema da Campanha foi feita de forma feliz, visando fomentar a necessidade de equidade étnico-racial, para o acesso a direitos e às políticas públicas de pessoas indígenas, negras, quilombolas e povos tradicionais, provocando a sociedade, o Estado e a imprensa para que o antirracismo seja uma luta de todas e de todos por meio da educação em direitos. 

A título de ilustração, só no ano de 2019, conforme noticiado no Portal R7, acessível em https://noticias.r7.com/brasil/negros-sao-79-das-vitimas-de-mortes-causadas-por-acoes-policiais-20112020, foram mortos 35.543 negros, o equivalente ao estádio do Pacaembu cheio.

Urge, portanto, que haja maior difusão de políticas, que visem erradicar essa maldade humana.


*Defensor público do Estado de Pernambuco e professor

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