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Agora é lei: Saúde da Família, do SUS, deve ter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2012, da então deputada federal Gorete Pereira. Ele foi aprovado no dia 21 de setembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

Fisioterapeuta atende idosa em casa, em Brasília Fisioterapeuta atende idosa em casa, em Brasília  - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, nesta quinta-feira (28), a Lei 14.231, que inclui os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na estratégia de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2012, da então deputada federal Gorete Pereira. Ele foi aprovado no dia 21 de setembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo (ou seja, sem necessidade de votação em Plenário), com parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Para Contarato, o acesso da população aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional “é muito desigual nas diferentes regiões do país” e está restrito aos grandes centros urbanos. Segundo o relator, a presença desses profissionais nas equipes de saúde da família do SUS promoverá esse tipo de assistência para pessoas que necessitam.

Pelo texto da lei, "caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais (...) na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade".

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