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Decisão

STJ mantém indenização de R$ 500 mil a companheira e filhos de Amarildo

Corte nega estender o mesmo direito à sobrinha do pedreiro que foi morto por PMs na Rocinha

Protesto por justiça pela morte de Amarildo Dias de SouzaProtesto por justiça pela morte de Amarildo Dias de Souza - Foto: Agência Brasil/arquivo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (2), os valores que Estado deve pagar à família do pedreiro Amarildo de Souza, morto por policiais militares na favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em 2016. Por 4 votos a 1, o colegiado manteve a decisão da Justiça do Rio que estipulou uma indenização de R$ 500 mil e uma pensão equivalente a dois terços do salário mínimo (R$ 808) à companheira e aos filhos da vítima, além de uma compensação de R$ 100 mil a cada um dos irmãos dele.

A Turma analisou dois recursos: um do governo do estado do Rio de Janeiro, que pedia a diminuição do valor, e outro da família, que queria estender a indenização à sobrinha e Amarildo. O julgamento começou em fevereiro, mas foi adiado por um pedido de vista, e foi concluído apenas nesta terça-feira.

O estado do Rio argumentou que valor era excessivo. O relator, o ministro Francisco Falcão, disse que a revisão dos valores só seria possível se seu valor fosse muito baixo ou excessivo, o que, em sua opinião, não era o caso. O relator destacou ainda questões processuais que impediriam a revisão da indenização.

"Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", diz trecho do voto do ministro Falcão.

No caso da sobrinha, o STJ manteve a decisão da Justiça do Rio que negou indenização a ela. A Corte entendeu que não há dúvidas sobre os laços afetivos dos irmãos com Amarildo, não foi comprovado vínculo capaz de justificar a indenização à sobrinha por danos morais.

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