Anvisa alerta sobre os riscos das câmaras de bronzeamento artificial
Segundo a agência, a exposição aos raios UV-B emitidos por esses equipamentos causam desde câncer de pele até rugas e catarata precoce
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou sobre os risos do uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV).
De acordo com a autoridade sanitária, os danos causados pela exposição aos raios UV-B emitidos por esses equipamentos não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.
Os perigos associados ao uso das câmaras de bronzeamento artificial incluem: câncer de pele, envelhecimento da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade da pele, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce, pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
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A Anvisa também ressalta que o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil é proibida desde 2009 pela Resolução RDC n. 56/2009.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta é cancerígeno para humanos.
A proibição da Anvisa conta com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Entretanto, "algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial", diz a Anvisa.
A agência ressalta que providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população dado que esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa.