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Anvisa reconduz diretores substitutos para garantir quórum em decisões

Agência usa rodízio entre diretores para contornar norma que determina prazo máximo de substitutos nos cargos

Sede da AnvisaSede da Anvisa - Foto: Divulgação/Anvisa

Três dias após o término do mandato de três diretores substitutos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) realizou uma manobra para evitar que a agência ficasse sem quórum para tomar decisões colegiadas, como as que tratam de normas relativas a medicamentos, alimentos e agrotóxicos.

A próxima reunião da diretoria colegiada está prevista para esta quarta-feira (7) e deve tratar da rotulagem de alimentos e da inclusão de alertas que indiquem alto teor de gordura, sódio e açúcar.

Em uma resolução publicada nesta terça-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União, a diretoria colegiada da Anvisa nomeou os mesmo diretores substitutos cujos mandatos haviam expirado para as mesmas diretorias. São cinco diretores no total, e só dois tinham permanecido.

Romilson Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e Marcus Aurélio Miranda de Araújo foram designados, respectivamente, para a terceira, quarta e quinta diretorias da Anvisa.

A diretoria colegiada apenas adotou um sistema de rodízio entre esses servidores, o que permitiu contornar o prazo máximo que cada diretor substituto poderia permanecer no mesmo cargo.

A designação foi assinada pelo presidente-substituto da agência, Antonio Barra Torres. O texto afirma que a decisão foi deliberada em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (6).

De acordo com a legislação mais recente que disciplina o funcionamentos das agências regulatórias, os diretores substitutos podem permanecer no cargo por um período máximo de 180 dias.

"O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de 180 (cento e oitenta) dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo", afirma o texto da lei 13.848/2019.

A Anvisa foi procurada, mas não se manifestou sobre qual entendimento da referida legislação permitiria a recondução dos mesmos diretores para os mesmos cargos.

Uma fonte no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que lidou com a questão explica que foi adotado uma forma de rodízio entre os diretores substitutos e que, embora a legislação mencione um prazo máximo de 180 dias no mesmo cargo, a mesma lei estabelece que os servidores podem permanecer dois anos na lista de substitutos.

Teoricamente, portanto, esses servidores poderiam substituir outros cargos que estivessem vagos. A Anvisa adotou, assim, um entendimento da legislação, segundo o qual o importante não é a diretoria que vai ser preenchida mas, sim, a pessoa que será substituída.

A fonte cita como exemplo o caso do diretor substituto Marcus Aurélio Miranda de Araújo, que em abril substituiu interinamente o diretor efetivo Renato Porto, cujo mandato expirou. Agora ele vai substituir um dos outros dois diretores que tiveram o mandato expirado há seis meses.

O fato de que ele vai estar à frente da mesma diretoria é considerado irrelevante, segundo o entendimento. Isso porque a agência afirma que a escolha das diretorias é apenas um processo interno que visa otimizar a eficiência, direcionando servidores qualificados para áreas com as quais têm familiaridade.

Também está na pauta da reunião de quarta (7) a possibilidade de uso de estoques adquiridos pelos produtores rurais do agrotóxico paraquate, considerado nocivo à saúde e associação à ocorrência do Mal de Parkinson. Em setembro, a mesma diretoria colegiada havia decidido não adiar o início da proibição do composto, que ficou oficialmente banido do país em 21 de setembro.

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