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JUSTIÇA

Após cinco anos de disputa judicial, Parque da Jaqueira é agora do Recife em definitivo

Solenidade de homologação foi realizada na manha desta terça (6), no próprio parque

Solenidade no parque para marcar a homologação da cessão por parte do INSSSolenidade no parque para marcar a homologação da cessão por parte do INSS - Foto: Juliana Galvão/TRF5

O Parque da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, agora é definitivamente do Recife. A doação do terreno foi homologada a partir de sentença do juiz titular da 3ª Vara Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, após conciliação entre o INSS, então proprietária do terreno, Município e União.

A sentença foi proferida a partir de uma ação popular impetrada pelo ex-vereador do Recife e hoje secretário-executivo de Direitos Humanos do Governo do Estado, Jayme Asfora. 

Uma solenidade da assinatura do termo de conciliação foi realizada na manhã desta terça (6), no próprio parque, com presença do prefeito João Campos; a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias; e o presidente do TRF5, Fernando Braga.

“Estamos aqui fechando um ciclo, após 5 anos de tentativas de conciliação. E hoje, com a efetiva conciliação, sem mais pendengas, entregamos o Parque da Jaqueira em definitivo ao município do Recife e à população recifense”, discursou o juiz federal Frederico Azevedo.

O parque, localizado no bairro homônimo, possui 70 mil metros quadrados e um público diário de mais de 4 mil pessoas.

A cessão do parque aconteceu após discussões administrativa e judicial acerca da propriedade e do uso do espaço, cuja devolução era requerida pelo INSS. O instituto também pedia pagamento de taxas de ocupação por parte da prefeitura, que utiliza o equipamento público desde de 1984.  

“Após tratativas entre o INSS, o Município do Recife e a União, com espeque no princípio da cooperação, entenderam a autocomposição como instrumento hábil à resolução da lide judicial instaurada acerca do Parque da Jaqueira, como forma de promover a pacificação social”, explica a decisão.

Na decisão, o magistrado lembra que o Parque da Jaqueira é considerado uma Unidade de Conservação da Paisagem (UCP) pela Lei Municipal de Recife n.º 17.610, de 30 de março de 2010.

"[O parque] contribui para o exercício de direitos sociais descritos no art. 6.º da Constituição Federal, a exemplo de lazer e saúde; é caracterizado por 'aspectos históricos, ambientais e culturais de relevância inquestionável, além de ser amplamente utilizada pela comunidade da capital pernambucana como bem público de lazer'”.

A decisão diz também que o Recife "realizou diversas obras no parque, como construção de área para a prática de ginástica, playgrounds, pista de corrida, sanitários públicos, edificações da administração, operações de melhorias, além de outras intervenções voltadas a facilitar a utilização da área pela população em geral”.  

 

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