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INCÊNDIO

Após dez dias, júri da Boate Kiss condena quatro réus por homicídio a até 22 anos de prisão

Ex-sócio, músico e produtor são considerados culpados pela morte de 242 pessoas no incêndio que ocorreu em janeiro de 2013

Boate Kiss, em Santa Maria (RS)Boate Kiss, em Santa Maria (RS) - Foto: Leandro LV/Wikimédia Commons

Os quatro réus da boate Kiss foram condenados nesta sexta-feira (10) por homicídio. No décimo dia de julgamento, os juradores concordaram com o pedido do Ministério Público de que os réus assumiram o risco de cometer uma tragédia, o chamado dolo eventual.

Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um.

Porém, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado ao juiz Orlando Faccini Neto ao fim da leitura da sentença, garantiu que todos permaneçam em liberdade. Faccini Neto havia determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, mas diante do habeas corpus liberou os réus.

Segundo o juiz, culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual. Faccini Neto disse que  quem por um minuto se colocar no momento dos fatos, com gritos e escuridão, estará diante do horror. Segundo ele, é desfavorável aos réus o comportamento que tiveram após o incêndio, já que muitas das vitimas morreram depois de voltar para salvar da morte quem ainda estava dentro da boate - algo que os acusados não fizeram.

 

Um incêndio durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira em janeiro de 2013 causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

Foram condenados os ex-sócios Elissandro Sphor e Mauro Londeiro Hoffmann; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; Luciano Bonilha, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira.

O juiz Orlando Facchini Neto disse que o dolo eventual foi intenso, e que isso deve se refletir na pena.

— No caso de perda de entes, a pena deve comunicar o grau de respeito às familias da vítima que lhe devota o Estado — afirmou o juiz.

O resultado foi lido no fim da tarde, depois que os jurados, seis homens e uma mulher, se reuniram por 1h30 para deliberar sobre a sentença.

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