Após voltar à prisão, Monique pede à Justiça psicóloga e psiquiatra para "tratamento mental"
No mês passado, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ admitiram, por unanimidade, o recurso do MP contra a soltura da professora, ré por torturas e homicídio contra o filho
A professora Monique Medeiros da Costa e Silva - ré em um processo com seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, por torturas e homicídio contra o filho dela, Henry Borel Medeiros - pediu à juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, a realização de um “tratamento mental” no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Ela voltou para a unidade prisional no fim do mês passado, após desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, admitirem, por unanimidade, o recurso do Ministério Público contra sua soltura.
Na petição, assinada pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais e a qual O GLOBO teve acesso, é requerido o deferimento pela magistrada de entrevista semanal com uma psicóloga, no sentido de “realizar tratamento psicológico”. “(…) devendo ressaltar que a mencionada profissional já elaborou estudo com os familiares da acusada, sendo certo que poderá contribuir para bom estado de sua saúde mental, a ser realizada na unidade prisional onde a requerente está acautelada”, escrevem.
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O documento solicita ainda o deferimento de entrevista com um psiquiatra, “a ser escolhido após o início da terapia com a senhora psicóloga, com visitas realizadas a cada 15 dias, tudo com a finalidade de realizar tratamento mental”, pontuam os advogados de Monique.
Na decisão que determinou o retorno da professora a cadeia, o relator da ação, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto atacou os argumentos de Elizabeth acerca da concessão de liberada. Para o magistrado, o fato de ela estar em local sigiloso faz com que não possa haver fiscalização pelo Ministério Público, assim como dificulta que o Estado possa assegurar sua integridade. Ele destacou ainda haver o que classificou como uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoração eletrônica, em uma situação tida como híbrida.
Joaquim analisou que, na decisão de Elizabeth, foi concedida liberdade sem determinação de alvará de soltura e que não houve comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. O desembargador lembrou também que a acusação a que a ré responde é por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.
Em sua decisão, Elizabeth havia pontuado que se avaliou que "a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito". Contudo, segundo ela, "multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego" da professora no ambiente carcerário. Ainda que essas denúncias "não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", acrescentou.
"Em contrapartida, episódio secundário — se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prosseguiu a magistrada.
No recurso, o promotor Fábio Vieira pediu a reconsideração dos argumentos que levaram a revogação da prisão preventiva da professora e a converteu em domiciliar com monitoramento eletrônico. Entre as peças que ele elencou, estão a denúncia contra o ex-casal, a decisão da decretação da prisão preventiva deles, além dos depoimentos dos delegados Henrique Damasceno e Ana Carolina Lemos, lotados na 16ª DP (Barra da Tijuca) e responsáveis pela investigação que levou ao indiciamento de Monique e Jairinho por torturas e homicídio.