Voo 447

Associações de Brasil, França e Alemanha vão recorrer da decisão que inocentou Air France e Airbus

Decisão da Justiça francesa absolveu empresas da acusação de homicídio culposo nesta segunda-feira; acidente aéreo matou 228 pessoas em 2009

Homem protesta no julgamento do voo 447 em Paris: 'Justiça francesa, 13 anos, tarde demais' Homem protesta no julgamento do voo 447 em Paris: 'Justiça francesa, 13 anos, tarde demais'  - Foto: AFP

O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas do Voo 447, Nelson Faria Marinho, informou que vai recorrer da decisão que absolveu a companhia área Air France e a fabricante Airbus, envolvidas na tragédia com o voo 447. Nesta segunda-feira, a Justiça francesa divulgou a sentença que inocentou as empresas da acusação de homicídio culposo no acidente que matou 228 pessoas em 2009.

— As associações de familiares das vítimas do Brasil, da França e da Alemanha vão entrar com recurso em uma ação conjunta. Essa decisão foi vergonhosa. Está todo mundo indignado. Temos esperança de reverter a sentença. Esse avião tem defeito de fabricação e faltou manutenção adequada — revela Nelson, que é pai de uma das vítimas do acidente aéreo.

Em entrevista ao Globo, o advogado que representa parte dos membros da Associação Brasileira dos Familiares de Vítimas do Voo 447, Steven C. Marcs, informou que é, sim, possível recorrer da decisão da Justiça francesa em instâncias superiores.

— Existe a possibilidade de uma nova revisão no Tribunal de Apelação e, em seguida, na Corte de Cassação, o mais alto tribunal da França. No entanto, é improvável que isso influa nas conclusões dos tribunais de primeira instância, uma vez que as provas obtidas até o momento não sustentam uma conclusão (pela culpabilidade das empresas) — informou Steven.
 

Ao longo do processo foram ouvidos peritos, pilotos, policiais, autoridades de controle aéreo e familiares das vítimas. O tribunal considerou que, apesar de cometerem "falhas", era "impossível demonstrar" sua culpabilidade. As duas empresas enfrentaram a acusação de homicídio culposo.

Entenda a decisão:
A Justiça francesa absolveu a Air France e a Airbus pelo acidente com o voo 447, ocorrido em 2009.

O caso foi arquivado pelos juízes de instrução em 2019, no entanto, as famílias das vítimas e os sindicatos de pilotos apresentaram recurso.

Em maio de 2021, a justiça determinou o julgamento das duas empresas por homicídios culposos, quando não há intenção de matar, no qual enfrentavam agora.

O acidente, que aconteceu há 14 anos, deixou 228 mortos.

Este é o caso com maior número de mortos da história das companhias aéreas francesas.

O tribunal considerou que, apesar de cometerem "falhas", não se "pôde demostrar (...) nenhuma relação de causalidade segura" com o acidente.

Para o tribunal, a Airbus cometeu "quatro imprudências ou negligências" por não ter mandado substituir os modelos das sondas Pitot ditas "AA" e pelo fato de ter evidências de "retenção de informações" das empresas.

Ainda segundo o tribunal, a Air France cometeu “imprudência culposa”, relacionada com os métodos de distribuição de uma nota informativa dirigida aos seus pilotos sobre a falha das sondas.

Mesmo com estes pontos, o tribunal entendeu que, na área penal, “um provável nexo de causalidade não é suficiente para caracterizar um crime. Neste caso, quanto às faltas, não pôde ser demonstrado certo nexo de causalidade com o acidente”.

O processo ocorreu de 10 de outubro a 8 de dezembro do ano passado.

Foram ouvidos peritos, pilotos, policiais, autoridades de controle aéreo e familiares das vítimas.

Durante o processo, procurou-se entender as reações da tripulação na cabine de pilotagem, bem como os perigos decorrentes de falhas da sonda.

Houve o congelamento das sondas de velocidade no momento em que o avião sobrevoava o Oceano Atlântico.

Após o acidente, o modelo da sonda foi substituído em todo o mundo.

Ao longo do julgamento, os representantes da Airbus e da Air France defenderam que as empresas não cometeram nenhum crime.

Ao final do processo, ambas as companhias foram absolvidas, ao considerar que era "impossível demonstrar" sua culpabilidade.

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