Supremo Tribunal Federal

Barroso libera pagamento de piso da enfermagem

Ministro do STF tomou decisão após sanção de projeto que destina R$ 7,3 bilhões para setor

Luís Roberto Barroso, ministro do STFLuís Roberto Barroso, ministro do STF - Foto: Carlos Moura/ SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso salarial da enfermagem, que estava suspenso desde setembro do ano passado.

A decisão veio após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar um projeto que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Para os trabalhadores do setor público, o início do pagamento do piso vai seguir um cronograma definido pelo Ministério da Saúde. No setor privado, o novo salário deve ser pago pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.

No ano passado, Barroso suspendeu uma lei que havia sido aprovada pelo Congresso, por considerar que não estavam claros os impactos na a situação financeira de estados e municípios, na empregabilidade; e na qualidade dos serviços de saúde. A decisão foi posteriormente confirmada pela maioria dos ministros.

Na decisão desta segunda, Barroso afirmou que a suspensão "cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso".

De acordo com o ministro, o primeiro "passo importante" foi a promulgação de uma emenda constitucional, no fim do ano passado, que incluía medidas para viabilizar o pagamento do piso. Na semana passada, Barroso ressalta que na semana passada Lula sancionou a lei que libera recursos para o piso, e em seguida o Ministério da Saúde editou portaria que define os critérios para o repasse dos recursos aos estados e municípios.

Para o ministro, "as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar".

Entretanto, Barroso ressaltou que o valor de R$ 7,3 bilhões "não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso", porque há uma estimativa de custo de R$ 10,5 bilhões.

Por isso, o ministro determinou que a obrigatoriedade do piso só existe para estados, municípios e entidades privadas que atendam 60% de paciente pelo SUS caso a União repasse os valores necessários.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, entre os dias 19 e 26 de maio.

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