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Projeto proíbe condenados e acusados de crime cibernético de usar a internet

Segundo o deputado, apesar de a legislação penal já prever penas alternativas para os acusados por crimes cibernéticos, falta uma medida que proíba os condenados de usarem a internet por um determinado período

Deputado Mário Heringer Deputado Mário Heringer  - Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4503/19 inclui a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas aos crimes cibernéticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e altera o Código Penal. Segundo o deputado, apesar de a legislação penal já prever penas alternativas para os acusados por crimes cibernéticos, falta uma medida que proíba os condenados de usarem a internet por um determinado período.

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“Nosso objetivo é segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade”, afirma Heringer.

Medida cautelar
A proposta altera ainda o Código de Processo Penal para incluir a proibição temporária de uso da internet entre as medidas cautelares contra acusados de crimes cibernéticos.

“Atualmente, alguém que esteja sendo julgado por um crime cibernético pode estar reincidindo livremente enquanto aguarda julgamento”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

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