Indenização

Brumadinho: criança com depressão após a morte do tio será indenizada em R$ 40 mil

Menina desenvolveu doença psiquiátrica depois de perder o familiar e padrinho; funcionário da Vale à época da tragédia, ele trabalhava no almoxarifado, localizado abaixo da barragem

Bombeiro em BrumadinhoBombeiro em Brumadinho - Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

A tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, vitimou 272 pessoas. Dentre elas estava um homem, de 38 anos. Ele era tio e padrinho de uma criança que, após a morte do familiar, desenvolveu depressão.

À época do rompimento da barragem, em janeiro de 2019, ele trabalhava no almoxarifado, localizado abaixo da barragem do Córrego do Feijão.

Cinco anos depois, a menina será indenizada em R$ 40 mil pela Vale, empresa em que a vítima era funcionária, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inicialmente fixada em R$ 300 mil pela 5ª vara de Betim/MG e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, a indenização foi reduzida em R$ 260 mil pelo relator do caso. Ministro do TST, Amaury Rodrigues considerou o valor anterior excessivo.

Isso porque, em outros processos semelhantes a esse envolvendo o desastre, foram pagas quantias entre R$ 20 e R$ 30 mil.

Entenda o caso
O processo teve início em outubro de 2020, quando a menina tinha quatro anos. Representada pela mãe, irmã do trabalhador morto na tragédia, a criança apresentou ao judiciário uma reclamação trabalhista junto a um pedido de indenização por danos extrapatrimoniais.

O pedido se baseava no dano por ricochete. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, trata-se de um direito de indenização a pessoas intimamente ligadas à vítima direta de um ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo episódio em questão.

De acordo com o relato da mãe às autoridades, o tio e a sobrinha tinham um convívio muito próximo e nutriam fortes laços afetivos, uma vez que, além do parentesco de sangue, eles também eram padrinho e afilhada.

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Depois da morte do tio, contou a mãe, a garota desenvolveu sintomas de ansiedade e depressão. Desde então, ela passou a ser acompanhada por psicólogo e psiquiatra e a usar medicações controladas.

O que diz a Vale
A Vale contestou o pedido, alegando que nenhum relação afetiva entre os dois havia sido comprovada nos autos do processo, e refutou a legitimidade da garota solicitar direitos civis, em causa própria, pela morte do homem.

No entendimento da mineradora, o dano por ricochete só seria possível para aqueles que tivessem estreita relação afetiva com a vítima. Isto é, cônjuge, filhos ou pais.

Decisão final
Por discordar da sentença, a Vale recorreu ao TST. O tribunal, por sua vez, comprovou o vínculo afetivo e o trauma psicológico causado à criança por conta da morte do tio.

Os laudos médicos apresentados pela família indicam que ela está em tratamento psiquiátrico e utiliza medicação, além de apresentar necessidade de acompanhamento psicológico.

Diante disso, por decisão unânime, a indenização foi mantida. O montante, porém, foi alterado de R$ 300 mil para R$ 40 mil.

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