RECIFE

Buraco na avenida Recife: Quem deve pagar a indenização ao dono do carro?

Veículo caiu em cratera na via na manhã desta segunda (3)

Carro cai em buraco na Av. RecifeCarro cai em buraco na Av. Recife - Foto: Arhtur Mota/Folha de Pernambuco

Carro de um motorista de aplicativo caiu em um buraco que se abriu na avenida Recife, no bairro de Areias, na Zona Oeste da capital pernambucana. O caso, que aconteceu na manhã dessa segunda-feira (3), levantou discussões sobre a indenização que seria paga ao condutor, Alberto Lira, 48. 

Além do motorista, a passageira Petrúcia Prado, 32, que é cirurgiã-dentista, estava dentro do veículo no momento do acidente. O caso aconteceu em frente à clínica odontológica onde Petrúcia trabalha, no momento em que a corrida iria ser encerrada. Os dois foram socorridos por trabalhadores da região e precisaram sair pela janela do veículo, mas não ficaram feridos

De acordo com o advogado Gilberto Guedes, caso o motorista leve o caso à Justiça, o pagamento de uma eventual indenização está relacionada à responsabilização pelo acidente. Até o momento, no entanto, não há definição sobre o que causou o rompimento de parte do asfalto da avenida. 

De um lado, a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) diz que a abertura do buraco na via foi ocasionado pelo rompimento de um cano de abastecimento de água, de responsabilidade da Compesa. Já a empresa, responsável pela gestão dos recursos hídricos em Pernambuco, diz que o cano que se rompeu e foi reparado ainda na segunda é  “de pequeno porte”; portanto, o vazamento não seria capaz de provocar a ruptura do asfalto.

Em nota, a Compesa afirmou que técnicos da companhia constataram, após uma vistoria, que o “volume intenso de chuvas” pode ter ocasionado o surgimento da cratera. Segundo a Compesa, há, ainda, a possibilidade de os danos terem sido causados pelas “tubulações da rede de drenagem” instaladas no local.

Para o motorista do veículo “engolido” pelo buraco, portanto, interessa a definição sobre quem é o responsável pelo acidente. Caso seja comprovado que não houve interferência do vazamento hídrico nas imediações da via, a prefeitura – responsável pela avenida – deve arcar com a indenização. “A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal; esse artigo traz a teoria do risco administrativo. O estado deve sempre indenizar todas as vezes em que causar danos ou prejuízos a terceiros, nesse caso, o motorista de aplicativo”, explica o advogado.

“O município tem o dever de zelar pelo patrimônio público, em especial pela conservação das vias públicas. A responsabilidade pelos buracos em vias públicas é do ente federado, ou seja, da prefeitura, que deve reparar o cidadão através de indenização, seja de danos materiais ou morais. O cidadão deve ter todos os documentos comprobatórios para ajuizar essa ação, ele vai ter um prazo de cinco anos a partir da data do fato para fazer isso”, completa Gilberto Guedes. 

No entanto, caso a Compesa seja responsabilizada, a obrigação de indenizar o prejudicado passa a ser da concessionária. "Caso fique comprovado que o vazamento da Compesa provocou o buraco na rua, a empresa pode, sim, ser condenada a indenizar o cidadão. Em Pernambuco, já existem julgados reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da Compesa por falhas na prestação do serviços de saneamento”, diz o advogado.
 

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