Buraco na avenida Recife: Quem deve pagar a indenização ao dono do carro?
Veículo caiu em cratera na via na manhã desta segunda (3)
Carro de um motorista de aplicativo caiu em um buraco que se abriu na avenida Recife, no bairro de Areias, na Zona Oeste da capital pernambucana. O caso, que aconteceu na manhã dessa segunda-feira (3), levantou discussões sobre a indenização que seria paga ao condutor, Alberto Lira, 48.
Além do motorista, a passageira Petrúcia Prado, 32, que é cirurgiã-dentista, estava dentro do veículo no momento do acidente. O caso aconteceu em frente à clínica odontológica onde Petrúcia trabalha, no momento em que a corrida iria ser encerrada. Os dois foram socorridos por trabalhadores da região e precisaram sair pela janela do veículo, mas não ficaram feridos.
De acordo com o advogado Gilberto Guedes, caso o motorista leve o caso à Justiça, o pagamento de uma eventual indenização está relacionada à responsabilização pelo acidente. Até o momento, no entanto, não há definição sobre o que causou o rompimento de parte do asfalto da avenida.
De um lado, a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) diz que a abertura do buraco na via foi ocasionado pelo rompimento de um cano de abastecimento de água, de responsabilidade da Compesa. Já a empresa, responsável pela gestão dos recursos hídricos em Pernambuco, diz que o cano que se rompeu e foi reparado ainda na segunda é “de pequeno porte”; portanto, o vazamento não seria capaz de provocar a ruptura do asfalto.
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Em nota, a Compesa afirmou que técnicos da companhia constataram, após uma vistoria, que o “volume intenso de chuvas” pode ter ocasionado o surgimento da cratera. Segundo a Compesa, há, ainda, a possibilidade de os danos terem sido causados pelas “tubulações da rede de drenagem” instaladas no local.
Para o motorista do veículo “engolido” pelo buraco, portanto, interessa a definição sobre quem é o responsável pelo acidente. Caso seja comprovado que não houve interferência do vazamento hídrico nas imediações da via, a prefeitura – responsável pela avenida – deve arcar com a indenização. “A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal; esse artigo traz a teoria do risco administrativo. O estado deve sempre indenizar todas as vezes em que causar danos ou prejuízos a terceiros, nesse caso, o motorista de aplicativo”, explica o advogado.
“O município tem o dever de zelar pelo patrimônio público, em especial pela conservação das vias públicas. A responsabilidade pelos buracos em vias públicas é do ente federado, ou seja, da prefeitura, que deve reparar o cidadão através de indenização, seja de danos materiais ou morais. O cidadão deve ter todos os documentos comprobatórios para ajuizar essa ação, ele vai ter um prazo de cinco anos a partir da data do fato para fazer isso”, completa Gilberto Guedes.
No entanto, caso a Compesa seja responsabilizada, a obrigação de indenizar o prejudicado passa a ser da concessionária. "Caso fique comprovado que o vazamento da Compesa provocou o buraco na rua, a empresa pode, sim, ser condenada a indenizar o cidadão. Em Pernambuco, já existem julgados reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da Compesa por falhas na prestação do serviços de saneamento”, diz o advogado.