Prefeitura do Cabo restringe veículos de turismo e regula horário do comércio na praia
Normas anunciadas começam a valer nesta sexta (22) e têm como finalidade proteger a população de situações de risco da contaminação pela Covid-19
A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho anunciou, nesta sexta-feira (22), novas restrições para tentar conter o avanço do novo coronavírus no município. O Decreto Nº 2000 dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, do contágio pelo coronavírus nos espaços turísticos, e dá outras providências.
Entre as medidas anunciadas, estão a proibição, aos sábados, domingos e feriados, da entrada, circulação, parada e estacionamento das diversas modalidades de veículos de turismo no município. Além disso, o comércio ou quaisquer atividades ou serviços na faixa de areia das praias do Cabo de Santo Agostinho estão proibidos no horário compreendido entre 18h e 8h.
A decisão foi tomada considerando o teor do Decreto Estadual Nº 50.052, de 7 de janeiro de 2021, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A prefeitura argumenta que as normas anunciadas nesta sexta-feira (22) têm como finalidade proteger a população de situações de risco da contaminação pela Covid-19, após reunião realizada entre o governador do estado e os prefeitos do litoral pernambucano, quando foi solicitado o apoio dos municípios para evitar aglomerações, destacando a necessidade de se intensificar ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e de promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19.
Veículos e comércio
Caso as aglomerações continuem persistindo nas praias do litoral pernambucano, o Governo do Estado adotará restrições mais severas nestes espaços públicos, a partir da próxima semana, inclusive com a interdição das praias. Sendo assim, visando ordenar o fluxo de pessoas nos passeios públicos e nas praias do município, a fim de evitar aglomeração e, por conseguinte, transtornos à ordem pública, foi decretado que fica proibida a entrada, circulação, parada e estacionamento de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares nas modalidades day use e city tour, aos sábados, domingos e feriados, a contar desta sexta-feira (22).
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O Serviço de transfer Aeroporto-Hotel/Pousada segue permitido, desde que o veículo trafegue com a relação de passageiros, o destino e a confirmação de reserva de cada passageiro e contado do hotel/pousada para caso de necessidade de confirmação. Ficam desautorizadas quaisquer atividades de comércio ou serviços na faixa de areia das praias do Cabo de Santo Agostinho no horário compreendido entre 18h e 8h.
Outras medidas
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, deverá intensificar as ações de sanitização de locais de maior circulação de pessoas, como as praias, calçadões, parques, e pátios/passeios públicos próximos aos bancos e lotéricas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Secretaria Executiva do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Programas Sociais e o PROCON com apoio da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, reforcem as ações educativas para uso da máscara em todo o município do Cabo de Santo Agostinho, especialmente nos locais de maior fluxo turístico.
Fica determinado à Secretaria de Defesa Social, através da Gerência de Trânsito e Transporte do Cabo, que realize bloqueios e intensifique as ações de fiscalização e combate ao transporte turístico não autorizado. Os bloqueios serão feitos na Praia do Paiva e na PE 28, próximo ao pedágio.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução do Covid-19 e o cumprimento das medidas colocadas.
O boletim divulgado nesta semana registrou 2.691 casos confirmados, 303 óbitos e 1.765 curados da Covid-19 no município, desde março de 2020. Entre as determinações do prefeito Keko do Armazém, está a proibição da circulação, parada, entrada e estacionamento de ônibus de turismo, micro-ônibus, vans e similares, nas modalidades day use e city tour aos sábados, domingos e feriados.