TRANSPORTE

Cadastramento de veículos de transporte escolar de Paulista começa a partir desta quarta-feira (10)

Atendimento acontece na sede do órgão, no Centro Administrativo em Maranguape I, até 31 de janeiro

Transporte escolarTransporte escolar - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Começa, a partir desta quarta-feira (10), o período de cadastramento de veículos de transporte escolar em Paulista. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 13h, até o dia 31 de janeiro, na sede da Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil da cidade, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, em Maranguape I. 

Para a realização do procedimento, é preciso apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada ou original CNH categoria D; comprovante de residência da cidade de Paulista; Certificado GNV, caso o veículo possua gás natural; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão Estadual e Federal de Antecedentes Criminais; 02 (duas) fotos 3x4 - recente; CRLV; requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo; e último laudo de credenciamento e vistoria emitido pelo Detran-PE.

A medida tem como objetivo ofertar um serviço adequado para os usuários, conforme consta na portaria divulgada pela Secretaria, com base nos ditames legais contidos na lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. A ação também vai de acordo com as leis municipais no 4.765/2017 e n° 4.802/2018 que dispõem sobre o serviço de Transporte Escolar em Paulista.

Ainda de acordo com a portaria, caso a pessoa necessite da representação por um procurador, é preciso apresentar Procuração Pública com poderes para fins específicos de cadastramento para o ano de 2024. 

O documento prevê ainda que os autorizatários que, dentro do prazo do cadastramento se encontram impedidos de comparecer à secretaria, devem peticionar dilação de prazo para regularização. A medida só pode ser feita se a pessoa tiver algum motivo de força maior, devidamente comprovado, que justifique sua falta.

A prorrogação de prazo não pode ultrapassar trinta dias, a contar da data de início do cadastramento. A medida só pode ser concedida mediante análise da justificativa apresentada e a devida prova inquestionável do alegado.

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