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Cannabis

TRF5 revoga decisão e Abrace pode voltar a cultivar e manipular Cannabis para fins medicinais

A associação poderá retomar as atividades enquanto providencia regularizações junto à Agência de Vigilância Sanitária

A determinação visa o  efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na ParaíbaA determinação visa o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba - Foto: Juan Mabromata/AFP

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)  decidiu revogar na última quinta-feira (4), a decisão que suspendeu o funcionamento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), no último dia 25 de fevereiro deste ano. A medida se dá após uma vistoria que o desembargador federal Cid Marconi decidiu fazer nas unidades da Abrace, sediada em João Pessoa/PB, no último dia 3.

A determinação visa ao  efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba. Uma vez que havia sido declarado o direito da Abrace de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.

De acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou duas resoluções da Diretoria Colegiada sobre o tema, que regulamentam questões relacionadas a fabricação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais, entre outras providências normativas. Porém, segundo a Anvisa, a associação não havia providenciado, até então, documentos que autorizam e regularizam seu funcionamento, junto à agência.

De acordo com o desembargador, Cid Marconi, ainda que de forma empírica, a eficácia do uso da Cannabis no tratamento de doenças impressiona positivamente. “Impressionam a relevância e a eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.

O relator do processo no TRF5, Cid Marconi, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana. O intuito foi entender o modo de cultivo da matéria-prima, de produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace. 
 


Na ocasião, foi estabelecido um acordo temporário para a lide. “Nesse contexto, e com a relevante colaboração da Anvisa e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.

Durante a visita, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa, afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer assessoria, a ajudar (a Abrace) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas. A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.

 O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo  futuro”, disse. Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. 

Prazos como o período de 15 dias para que a Abrace providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, e   60 dias, a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados pela Anvisa, foram acordados com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba. 

 

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