Capes flexibiliza norma e permitirá que alunos de pós-graduação acumulem bolsa com emprego
Instituições de ensino superior e programas de pós-graduação terão maior autonomia para definir as próprias regras sobre o assunto
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas de programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) com outras atividades remuneradas.
As novas normas permitem o acúmulo de bolsas com um vínculo empregatício remunerado fora da área de formação do profissional bolsista.
A norma poderá ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais uma bolsa é menos atrativa que um salário no mercado de trabalho.
Agora, segundo a Capes, as instituições de ensino superior e pesquisa do país e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regulamentações sobre o assunto.
A decisão de acúmulo, porém caberá às instituições de ensino superior (IES) e aos programas de pós-graduação de acordo com as normas que venham a estabelecer.
O G1 entrou em contato com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) para um posicionamento, mas ainda não obteve resposta.
"O importante é que haja um debate aberto e democrático no âmbito das IES para que discentes participem e as diferentes necessidades das áreas de conhecimento e regiões sejam contempladas", disse a Capes em nota enviada à reportagem.
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A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais. Ou seja, uma bolsa da Capes junto com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. A alteração passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro.
“As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade", disse Mercedes Bustamante, presidente da Capes.
Na prática, a alteração permite que o bolsista acumule um auxílio da Capes e o complemente com um de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.
Entidade destaca 'avanço'
“Nós destacamos que as novas portarias são um avanço na atualização das políticas de pós-graduação no Brasil. Essa tem sido uma pauta histórica", disse Vinicius Soares, presidente da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG).
"Nos últimos anos, tivemos uma mudança de perfil do estudante matriculado no curso de pós-graduação, e, como resultado, a necessidade de acúmulo de bolsas de estudos com políticas de assistência estudantil e com a possibilidade de realização de atividades remuneradas", acrescentou.
Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Além disso, os bolsistas da Capes com vínculo empregatício remunerado atualmente só podem acumular bolsas caso atuem profissionalmente na sua área de formação e se esse trabalho for correlacionado com o tema da sua dissertação ou tese.
"Hoje, menos de 40% dos pós-graduandos stricto-sensu são bolsistas no país. Essa realidade, associada com as escassas políticas de assistência estudantil para os pós-graduandos, têm permitido um crescimento das taxas de postergação da titulação e da evasão no sistema de pós-graduação. Por isso, essa medida não pode significar retrocessos para o sistema", detalhou Soares.
Segundo o governo, para o período de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.
A portaria com as alterações foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União.