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Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Será considerado para efeito de impedimento de nomeação a condenação em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou uma lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos da administração pública.

A Lei nº 7.002, assinada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Bruno Lambreta, e de autoria da vereadora Perpétua Dantas, foi divulgada no Diário Oficial de Caruaru, na terça-feira (9).

De acordo com o artigo primeiro da nova lei, fica vedada a nomeação, mediante concurso público, seleção simplificada ou em cargos comissionados, a contratação de pessoas condenadas nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.

Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, a condenação em segunda instância por crimes de violência contra a mulher.

Lei nº 7.002 veda a contratação de condenados na Lei Maria da Penha

A lei entrou em vigor já na terça-feira (9), data em que o documento foi publicado no Diário Oficial. 
 

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