Logo Folha de Pernambuco

INVESTIGAÇÃO

Caso Darik: "Existem suspeitos a serem apontados", diz juiz ao negar arquivamento de inquérito

Pedido havia sido feito por promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), alegando que não era possível precisar qual PM seria responsável direto pelo tiro

Balas perdidas disparadas pela PM mataram Darik Sampaio da Silva, de 13 anos, em março deste anoBalas perdidas disparadas pela PM mataram Darik Sampaio da Silva, de 13 anos, em março deste ano - Foto: Redes sociais/Reprodução

A Justiça de Pernambuco negou pedido de arquivamento do inquérito que investiga a morte de Darik Sampaio da Silva, de 13 anos, em 16 de março deste ano.

“Não é certo que inexistam possíveis suspeitos. Existem suspeitos a serem apontados”, diz trecho da decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, feita na quarta-feira (4).

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor Ademilton Carvalho Leitão, havia solicitado arquivamento da apuração, alegando que “não se pode determinar com precisão qual agente foi o responsável direto” pela morte do adolescente, que jogava no time de futsal sub-14 do Sport.

Darik estava na calçada da casa de uma amiga, na rua Arcelina Câmara, no bairro do Jordão, Zona Sul do Recife, quando foi vítima de balas perdidas. 

Os disparos foram dados durante uma perseguição de policiais militares a suspeitos de roubar um carro, que estavam em fuga. 

Na decisão de negar o pedido feito pelo MPPE, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cita que o promotor solicitou o arquivamento porque “apesar de todas as diligências possíveis realizadas pela autoridade policial, não se logrou apontar indícios mínimos de autoria do delito”.  

O inquérito foi conduzido pela 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios do Recife. O juiz, no entanto, classificou a decisão da promotoria como “precipitada”. 

“A autoridade policial poderia promover mais diligências e realizar deduções lógicas, utilizando-se de juízos de probabilidade para, mesmo que de modo precário, estabelecer elementos mínimos indiciários entre os personagens envolvidos na perseguição policial. Aqui não se trata da ausência de possíveis autores, mas na existência de um leque de possíveis autores”, completa o magistrado. 

O juiz também destaca na decisão de negar o pedido de arquivamento exemplos de como as investigações poderiam ter sido feitas:

“Algumas perguntas surgem e não estão satisfatoriamente respondidas, não por falta de elementos, mas por pouco esmero na investigação”. 

“A elaboração de perícia técnica capaz de definir a trajetória dos disparos, estabelecendo de onde teriam partido os tiros, o ângulo em que a bala atingiu a vítima”

“Estudo que firmasse que tipo de projétil de arma de fogo provocaria o tipo de lesão que causou na vítima”.

Darik Sampaio jogava no futsal sub-14 do Sport - Foto: cortesiaDarik Sampaio jogava no futsal sub-14 do Sport | Foto: Cortesia

O juiz defende, portanto, que apenas com respostas a esses questionamentos feitos é que “se poderia filtrar algum dos envolvidos como provável autor”. 

“Deve-se ter em mente que no procedimento policial não se busca definir, com precisão, a autoria delitiva, mas indícios dela. A certeza de autoria é conseguida por meio da instrução processual em juízo. Indícios suficientes para a instauração de uma futura ação penal estão nos autos do inquérito, apenas devem ser reunidos de maneira correta, feitas diligências específicas e realizadas deduções e exclusões de hipóteses para se chegar, de modo razoável, a um possível autor entre os envolvidos”, diz outro trecho da decisão. 

O inquérito que investigou a morte de Darik identificou que foram encontrados nove projéteis compatíveis com calibre .40, utilizado pelas armas dos policiais militares, no interior do veículo que estava sendo perseguido e no local do crime. 

Dentro do carro roubado, foram encontradas duas armas com os indivíduos que estavam sendo perseguidos. Uma espingarda calibre 12 e um revólver calibre 38. A investigação não observou nenhum projétil desses calibres no local.
 

Veja também

Newsletter