Caso Henry: advogado de goleiro Bruno assume defesa de Jairinho
Lúcio Adolfo da Silva foi constituído, com Telmo Bernardo Batista, para atuar no lugar de Braz Sant'Anna, que renunciou ao mandato no processo em que ex-vereador é réu por torturar e matar Henry Borel Medeiros
O médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, constituiu dois novos advogados no processo em é réu com a ex-namorada, Monique Medeiros da Costa e Silva, por torturar e matar Henry Borel Medeiros. Uma procuração assinada por ele nomeando Lúcio Adolfo da Silva e Telmo Bernardo Batista foi encaminhada a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri.
Eles assumem a defesa no lugar de Braz Sant’Anna, que renunciou ao mandato após a professora afirmar ter sido ameaçada pela também advogada Flávia Fróes, contratada pela família dele para fazer uma investigação paralela do caso. Ela a visitou no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, Zona Norte, e a teria obrigado a assumir a culpa pelos crimes e dito que ela seria transferida ou seria “pega” na cadeia.
Lúcio Adolfo da Silva defendeu o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho - a pena foi aumentada porque o jogador foi considerado o mandante do crime e reduzida pela confissão do atleta. Já Telmo Bernardo Batista representou o pai do pastor Anderson do Carmo na assistência de acusação contra a ex-deputada federal Flordelis dos Santos Souza, acusada de ser a mandante da morte do marido.
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Ao GLOBO, Braz Sant’Anna alegou que a saída do caso se deu por questões de foro íntimo e informou que irá aguardar que a família de Jairinho constitua um novo nome para atuar no processo. Ele o defendia desde a prisão do casal, pelo delegado Henrique Damasceno, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) e responsável pelo inquérito, em 8 de abril do ano passado. O advogado acompanhou o início da instrução do processo, que incluiu as audiências nas quais foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação.
Na última semana, Braz Sant’Anna chegou a divulgar uma nota de repúdio pela suposta interferência de Flávia Fróes no processo. “Na condição de advogados regularmente constituídos para a defesa de Jairo Souza Santos Junior nos autos dos processos criminais em trâmite na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, diante dos fatos veiculados pela imprensa, manifestamos a nossa indignação acerca da conduta praticada pela advogada Flávia Froes que, para além de antiética, caracteriza, em tese, deplorável prática delituosa”, dizia o comunicado.
“Esclarecemos que, em razão de episódio anterior, já havíamos apresentado representação em seu desfavor perante a Ordem dos Advogados do Brasil e, a despeito de todo o ocorrido, continuamos confiantes de que Jairinho não teve qualquer participação nos fatos narrados pela defesa de Monique e certos de que tudo será devidamente apurado e esclarecido”, escreveu.
Em petições, os advogados Hugo Novais e Thiago Minagé, que defendem Monique, alegaram falta de segurança no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, e, por isso, pediram a conversão da prisão preventiva dela em domiciliar. Eles contaram ter flagrado um advogado no parlatório da unidade prisional repassando informações sobre a outra detenta, que seria ligada a Flávia Fróes.
Em outro documento, também enviado a magistrada, Flávia Fróes disse que esteve com Monique no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, para entrevista-la sobre o histórico médico anterior de Henry e conta-la sobre o que produzira acerca das provas periciais feitas a partir de pareceres elaborados por legistas e peritos contratados.
Ela se apresentou como uma advogada com experiência de mais de 25 anos, “sendo reconhecida nacionalmente, e também internacionalmente, por sua expertise em processos de competência do tribunal do júri” e negou ter feito ameaças a professora.
“Os advogados que fizeram as imputações falsas a esta advogada irão responder, na forma da lei, com todas as garantias legais, em juízo criminal pelos crimes que de forma atestada cometeram, calúnia chapada, já tendo sido protocolizada no juízo competente a queixa-crime”, escreveu.