Caso Henry: advogado de Leniel assume a defesa de Jairinho em processo de estupro contra ex-namorada
Flávio Fernandes já tinha passado a atuar no processo em que médico e ex-vereador é acusado de torturar a filha de outra ex-companheira
O advogado Flávio Fernandes que representou o engenheiro Leniel Borel de Almeida, pai de Henry Borel Medeiros, como assistente de acusação no processo em que sua ex-mulher Monique Medeiros da Costa e Silva e o ex-namorado são réus pela morte de Henry Borel Medeiros, passou a defender o médico e ex-vereador também em uma ação de estupro contra uma ex-namorada. Ele já tinha passado a atuar no processo em que o ex-parlamentar é acusado de torturar a filha de outra ex-namorada.
Flávio Fernandes juntou no processo, no último dia 17, uma procuração assinada por Jairinho lhe dando poderes para defendê-lo nessa ação, que tramita no 3º Juizado de Violência Doméstica, de Jacarepaguá. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o estupro teria sido cometido em outubro de 2015, quando Jairinho drogou a então namorada "e praticou, sem seu consentimento da vítima, ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em sexo anal".
A mesma denúncia trazia ainda um episódio de violência doméstica no ano seguinte e apontava que o médico e ex-vereador agrediu fisicamente a moça, causando-lhe uma fratura no pé. "O ex-vereador é denunciado pelos crimes de estupro, lesão leve, lesão grave, vias de fato e lesão na modalidade de danos à saúde emocional cometidos contra uma ex-namorada durante o período em que se relacionavam, entre os anos de 2014 e 2020. Os fatos tiveram como pressuposto motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade”, diz um trecho da denúncia, que só foi aceita por estupro.
Ao Globo, o Flávio Fernandes reiterou ter figurado como assistente de acusação, representando Leniel, por um curto período, não tendo realizado qualquer ato processual, e que, somente após seis meses após retirar-se do caso, aceitou realizar a defesa técnica de Jairinho em processos que “não guardam conexão, dependência ou relação com a sua função enquanto auxiliar do Ministério Público”:
"O crime em questão teria acontecido anos antes da morte do Henry e, além disso, ninguém nesse processo guarda grau de parentesco com qualquer pessoa ligada ao menino, demonstrando não haver relação nenhuma entre os casos".
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Há duas semanas, o engenheiro entrou com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que requer a abertura de um procedimento ético disciplinar para apuração da conduta e afastamento compulsório de Flávio do processo em que ele defende Jairinho de torturar a filha de uma ex-namorada, além das sanções administrativas pertinentes. “Apesar da habilitação não se referir diretamente ao processo em que figurou como meu advogado anteriormente, é indubitável a interligação informacional e probatória entre eles, sob embasamento precípuo de envolver réu idêntico, sem obstar o delito de tortura a qual submeteu igualmente meu filho”, escreveu Leniel no documento.
A juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já havia solicitado que o Ministério Público se manifestasse sobre a atuação do advogado no processo. “Considerando a notícia veiculada pelos meios de comunicação de que o advogado constituído pelo réu nos autos já atuou como assistente de acusação de Leniel Borel de Almeida em processo em que seu cliente consta como réu, diga o Ministério Público. Oficie-se com urgência ao juízo para informar se o referido patrono ainda atua como assistente de acusação, e, em caso negativo, qual período em que restou habilitado”, escreveu a magistrada.
Sobre o assunto, Flávio Fernandes também se manifestou no processo: “Enquanto assistente de acusação não realizou nenhum ato processuais. Somente seis meses após optar por retirar-se da assistência no processo em que se apura a morte do menino Henry Borel, aceitou realizar a defesa técnica de Jairo Sousa Santos Jr., em processos que não guardam nenhuma conexão, dependência ou relação com a sua função enquanto auxiliar do Ministério Público. Destaca ainda que os fatos apurados no presente processo supostamente ocorreram em período cronologicamente anterior a morte de Henry, corroborando para a demonstração de inexistência de vínculo processual”.