Caso Henry: advogado que representava pai de menino e passou a defender Jairinho
Flávio Fernandes afirma que 'renunciar em processo é direito do advogado'
Em uma petição sobre a representação feita por Leniel Borel de Almeida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Fernandes, que o representou como assistente de acusação no processo em que sua ex-mulher Monique Medeiros da Costa e Silva e o ex-namorado Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus pela morte de Henry Borel Medeiros, e agora defende o médico e ex-vereador, alega estar sofrendo uma tentativa de censura por parte do engenheiro.
No documento, ele afirma que está sendo atacado o “livre exercício da advocacia” diante do requerimento de abertura de um procedimento ético disciplinar para apuração da sua conduta e afastamento compulsório dele do processo em que o ex-parlamentar responde por tortura contra a filha de uma ex-namorada, além das sanções administrativas pertinentes.
Na petição, a qual O Globo teve acesso, Flávio Fernandes diz ter figurado como assistente de acusação, representando o engenheiro, por um curto período, não tendo realizado qualquer ato processual, e que, somente após seis meses após retirar-se do caso, aceitou realizar a defesa técnica de Jairinho em processos que “não guardam conexão, dependência ou relação com a sua função enquanto auxiliar do Ministério Público. “Leniel não é parte em nenhum deles, não guarda grau de parentesco com nenhuma das vítimas, os fatos apurados são anteriores aos da morte de Henry. Logo, este advogado jamais poderia ter revelado qualquer segredo que pudesse influir em algum dos casos em que está atualmente habilitado, visto que eles não existem”, escreveu.
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Flávio Fernandes afirma que “renunciar em processo é direito do advogado”, que “o profissional é livre para deixar causas que não pactuem com as suas convicções, sejam morais ou legais” e ainda que “é direito do advogado exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional”: “Tendo em vista os ataques perpetrados por Leniel através da mídia tradicional e das redes sociais, os quais submeteram a imagem deste advogado e a de sua família a diversos discursos de ódio, sempre visando censurar o livre exercício da advocacia, este advogado invoca o artigo 7º, inciso XVII e £ 5º da Lei 8.906/1994, para que a OAB-RJ promova desagravo público em favor deste ofendido”.
No documento, o advogado promete, caso a representação se transforme em processo ético disciplinar, “usar de sua prerrogativa para poder falar abertamente os verdadeiros motivos pelo qual deixou a causa”: “O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, restrito ao interesse da causa”, escreveu.
Na representação feita por Leniel, ele destacou que “é de suma importância elucidar que, apesar da habilitação não se referir diretamente ao processo em que figurou como meu advogado anteriormente, é indubitável a interligação informacional e probatória entre eles, sob embasamento precípuo de envolver réu idêntico, sem obstar o delito de tortura a qual submeteu igualmente meu filho”. “Reputo inaceitável, após mencionar técnica e categoricamente em reuniões e conversas pessoais (via WhatsApp) que Jairo e Monique eram assassinos, assuma atuação conflitante em defesa do polo contrário, beneficiando-se de informações e teses privilegiadas em desfavor da atual assistência de acusação e Ministério Público, além da abrupta ruptura da boa-fé e desconsideração da vulnerabilidade que me encontro atualmente, escreveu o engenheiro.
Na última sexta-feira, a juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já havia solicitado que o Ministério Público se manifestasse sobre a atuação do advogado. “Considerando a notícia veiculada pelos meios de comunicação de que o advogado constituído pelo réu nos autos já atuou como assistente de acusação de Leniel Borel de Almeida em processo em que seu cliente consta como réu, diga o Ministério Público. Oficie-se com urgência ao juízo para informar se o referido patrono ainda atua como assistente de acusação, e, em caso negativo, qual período em que restou habilitado”, escreveu a magistrada.
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Em uma live no canal “Rede Rio TV” no ano passado, Flavio Fernandes afirmava que Henry, a quem descreveu como “um menininho lindo e carinho”, tinha sido “covardemente assassinado”. “Foi um assassinato covarde, movido por ganância, luxo, conforto, maldade. Só isso já seria suficiente para impor ao Leniel um sofrimento que nenhum de nós é capaz de mensurar”, pontuou o advogado, que completou: “Ele estava com a mãe e ninguém defende seu filho como a mãe, ou pelo menos como a maioria delas. Eles estavam separados, eles se davam bem e naquele lugar onde o pai imaginava que seu filho estava sendo cuidado e protegido, foi justamente onde ele foi covardemente assassinado”.