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investigação

Caso Henry: Jairinho e Monique serão interrogados nesta quarta-feira (9)

A continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que os dois são réus por torturas e morte de Henry Borel Medeiros está marcada para às 9h30

Vereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe de Henry BorelVereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe de Henry Borel - Foto: Reprodução/TV Record

A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, negou, na tarde dessa terça-feira (8), o pedido dos advogados do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, de adiamento do interrogatório dele e de sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva.

A continuação da audiência de instrução e julgamento do processo em que os dois são réus por torturas e morte de Henry Borel Medeiros está marcada para às 9h30 desta quarta-feira (9) no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Será a primeira oportunidade de o casal ser ouvido em juízo - eles prestaram depoimento na 16ª DP (Barra da Tijuca) em 17 de março do ano passado, quando alegaram que o menino foi vítima de um acidente doméstico e negaram que tivessem cometido crimes.

Após o interrogatório, a juíza Elizabeth Machado Louro deverá decidir se irá proferir a sentença de pronúncia contra o ex-casal. Com a decisão, que pressupõe o convencimento pela magistrada da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação deles no crime, o caso seria encaminhado para o Tribunal do Júri, e a professora e o médico e ex-vereador seriam submetidos ao crivo de um Conselho de Sentença formado por sete jurados.

A magistrada ressaltou o esforço que vem “envidando no afã de superar a complexidade” do caso, dando-lhe o ritmo mais célere possível, sem, contudo, “atropelar as garantias asseguradas constitucionalmente e pela lei processual penal

“Verifico que a audiência está marcada desde 15 de dezembro de 2021, portanto, há quase dois meses, certo que a nova defesa recebe a causa no estado em que se encontra, até porque foi constituída com pelo menos 14 dias de antecedência do ato, prazo que se afigura suficiente para poder orientar seu defendente para o momento do interrogatório do acusado, que depõe sobre fatos e não sobre conclusões periciais”, escreveu Elizabeth Machado Louro.

Na petição, os advogados Lúcio Adolfo, Telmo Bernardo, Eric de Sá Trotte e Bruno Albernaz, novos responsáveis pela defesa do médico e ex-vereador, apelaram para o “senso se justiça e razoabilidade” da magistrada e alegaram que ainda há “diligências pendentes de cumprimento”, o que prejudicaria o “exercício da defesa de maneira ampla”. Eles argumentam que as pendências são: esclarecimentos do perito legista Leonardo Tauil em relação aos quesitos apresentados pela defesa, o exame de raio-x que teria sido realizado em Henry no Hospital Barra D’Or, além de imagens do circuito interno do Instituto Médico-Legal (IML).

“Como é de sabença, o interrogatório do acusado é ato de defesa e, para ser realizado em harmonia com os primados da ampla defesa e do contraditório, mister se faz que ocorra após a juntada de todos os elementos de prova aos autos, como último ato instrutório, verdadeiramente. Esta é a única forma de se garantir o exercício da defesa de maneira ampla, não apenas a defesa técnica, mas também a autodefesa”, escreveram Lúcio Adolfo, Telmo Bernardo, Eric de Sá Trotte e Bruno Albernaz.

Na petição, os advogados ainda explicaram que foram contratados para o caso em 24 de janeiro e no último dia 10. “Tal fato, aliado à inexorável complexidade do feito, que conta com mais de três mil páginas, incontáveis horas de gravação de audiências e diversas mídias acostadas, a despeito do esforço dos causídicos, demanda, incontestavelmente, maior lapso temporal antes da realização dos interrogatórios para que a defesa seja exercida com o rigor técnico exigível ao caso”, disseram.

“Ancorado no senso de justiça e razoabilidade desta magistrada, requer-se que seja redesignado a audiência do próximo dia 9, até que tenham sido aduanados aos autos todos os elementos de prova pendentes, aos quais seja franqueado acesso à defesa em tempo hábil a realização do interrogatório, em homenagem aos princípios da ampla defesa, devido processo legal e contraditório”, pediram os advogados.

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