Caso Henry: MPF entra com novo recurso contra soltura de Monique Medeiros
Subprocurador-geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho questiona revogação de prisão preventiva de mãe da criança pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em um novo recurso, o Ministério Público Federal (MPF) requer o acolhimento de embargos de declaração contra a revogação da prisão preventiva da professora Monique Medeiros da Costa e Silva. Ela é ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros. No documento, o subprocurador-geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho questiona a decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro deferiu o pedido dos advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé e concedeu a ela o direito de responder ao processo em liberdade. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.
Previsto nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, o chamado embargo de declaração busca sanar contradição, ambiguidade, obscuridade e omissão constatadas. Para o MPF, no acórdão do STJ observam-se os fundamentos de que o Tribunal de Justiça do Rio, ao determinar o retorno de Monique a cadeia, limitou-se "a discorrer sobre os termos do primeiro decreto preventivo sem examinar o novo quadro fático-processual analisado pelo Juízo de origem”.
“Aduziu que não se demonstrou condutas praticadas pela ré que demonstrassem sua renitência em obstaculizar a Justiça, coagir testemunhas ou prejudicar, de qualquer forma, a instrução criminal. Acrescentou que, apesar da inequívoca comoção social gerada pelos fatos, não há indício de periculosidade social da agente ou de risco de reiteração delituosa. Fundamentou que, enquanto em liberdade, a conduta apresentada pela agravada não evidenciou nenhum risco para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, demonstrando a desnecessidade e excesso da prisão preventiva”, escreveu o subprocurador-Geral.
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No recurso, João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho pondera que a decisão do STJ omite-se, portanto, quanto à efetiva demonstração da necessidade de garantia da ordem pública, “bem como apresentou fundamentação obscura quanto às outras hipóteses, pois constam dos autos elementos concretos que colocam em risco a aplicação da lei penal (coação de testemunhas, prisão em residência diversa do domicílio e descumprimento dos termos fixados na decisão que substituiu a prisão preventiva por domiciliar)”:
“Ora, (…), a ré, mediante conduta comissiva, permitiu que seu filho fosse torturado e assassinado pelo corréu, por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitasse a defesa da vítima. Assim, o acórdão estadual apresentou fundamentação idônea relacionada à periculosidade social da ré, apta a ensejar a constrição, pois isso porque o crime hediondo imputado à recorrida em coautoria - homicídio qualificado praticado mediante tortura – tem como elementar circunstância objetiva, cuja violência e gravidade se comunicam. Evidente, portanto, a contradição, omissão e ambiguidade”.
"Esperamos que o recurso não seja aceito, pois reiteramos que a soltura de Monique é a nítida demonstração da diferença de acusações e consequente tratamento diferenciado a ser destinado aos acusados. Tanto a polícia como também o Ministério Público “dizem” que Monique não matou Henry" disse o advogado Thiago Minagé, que representa a professora.
No despacho do ministro João Otávio de Noronha, que determinou a revogação da prisão preventiva, o magistrado explicou que a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou a substituição da medida pelo monitoramento eletrônico. Posteriormente, contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito pelo promotor Fábio Vieira. Em seguida, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso, restabelecendo a prisão de Monique.
O ministro afirma que então a defesa de Monique entrou com um habeas corpus em que requereu que fosse declarada ilegal a sua prisão, sendo ela transferida do Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, para unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar, ou ainda que seja substituída a privação de liberdade por medidas cautelares alternativas. “Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, escreveu o magistrado.