Caso Marielle: STF inicia julgamento sobre alcance da quebra de sigilo de plataformas
Ação discute se o Google deve fornecer ao MP informações sobre buscas de usuários aleatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, no plenário virtual, julgamento de uma ação que discute se o Google deve fornecer ao Ministério Público do Rio de Janeiro dados pessoais de usuários que auxiliem na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018.
A presidente da Corte, Rosa Weber, foi a primeira a votar, contra a necessidade de a plataforma quebrar o sigilo de amplas informações, sem indicação precisa dos alvos.
O julgamento irá definir limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas.
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O caso está no STF desde 2021 e tem repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidirem valerá para processos semelhantes, que estejam suspensos aguardando julgamento.
Em maio, em manifestação encaminhada ao Supremo, o MP fluminense afirmou que o Google cria "dificuldades" e atua para "prejudicar" a investigação do assassinato de Marielle e Anderson.
O MP afirma que "as dificuldades impostas pela Google representam a perda de uma chance de que a investigação pudesse ter um curso célere"
O dado solicitado é o protocolo de internet (IP), uma espécie de digital eletrônica, de quem fez buscas por uma lista de termos, incluindo "Agenda Marielle Franco", "Casa das Pretras" (local onde a vereadora estava antes de ser morta) e "Rua dos Inválidos" (rua onde foi realizado o evento em que ela estava), entre os dias 10 e 14 de março, quando na qual o crime foi cometido.
Em seu voto, Rosa Weber afirma que não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.
"Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida. Os delitos objeto de investigação foram cometidos, segunda a própria decisão do Juízo de primeiro grau, por volta das 21h do dia 14 de março de 2018. O pedido da autoridade policial, acolhido pelo Juízo competente, foi de encaminhamento dos endereços de IP e dos Devices ID’s de todos que pesquisaram, no Google Search, o nome da Vereadora Marielle Franco, inclusive, ainda que por curto lapso, após o seu homicídio", disse.
Para a ministra, as pesquisas seriam naturais, dada a repercussão da morte da vereadora e de seu motorista.
“Ou seja, um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida", explica.
Até o momento, Rosa foi a única a votar. O julgamento ocorre até o próximo dia 29, mas pode ser suspenso caso haja pedido de vista ou de destaque.
O recurso foi interposto pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.