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RIO DE JANEIRO

Caso Marielle: STF rejeita recurso de Ronnie Lessa para suspender tribunal do júri

PM reformado está preso acusado de participação no assassinato da vereadora e do motorista Anderson Gomes

Ronnie Lessa e Adriana Cardoso BelémRonnie Lessa e Adriana Cardoso Belém - Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pela defesa do PM reformado Ronnie Lessa, que tentava suspender o júri popular que vai julgá-lo pela acusação de participação no assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime foi cometido em 14 de março de 2018. Lessa está preso atualmente.

Em junho de 2022, a defesa apresentou o pedido de suspensão do júri, que foi negado pela relatora, a ministra Rosa Weber. A defesa apresentou um recurso, que foi levado para julgamento virtual, quando os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. A Primeira Turma, composta por cinco ministros, rejeitou o pedido. Em seu voto, Rosa destacou que o recurso não trouxe elementos capazes mudar seu entendimento, sendo acompanhada pelos demais ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Em 2020, o juiz Gustavo Gomes Kalil aceitou as chamadas "qualificadoras" para o julgamento de Lessa no tribunal do júri. Assim, no caso de Marielle, Ronnie Lessa vai responder por homicídio qualificado por motivo torpe, e com uso de emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima. No caso de Anderson Gomes, a acusação é de homicídio qualificado por emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima, e com o objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.

Em junho, a defesa de Ronnie Lessa fez dois pedidos: a anulação da decisão que aceitou as "qualificadoras" e, enquanto isso não fosse analisado, a suspensão do tribunal do júri. O julgamento pelo júri popular seria retomado apenas depois disso. Com a decisão de Rosa rejeitando a ação, foi apresentado um novo recurso, em que os advogados insistiram nos mesmos pedidos.

Tanto na sua decisão de junho como no voto na sessão virtual, Rosa destacou que não cabe ao STF entrar no mérito das "qualificadoras". Isso ficará a cargo do próprio tribunal do júri.

Antes de acionar o STF em junho, Lesa teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) outro pedido de suspensão do júri e de absolvição sumária.

O júri popular é composto por cidadãos comuns, e não juízes. No Brasil, ele é usado no julgamento de crimes dolosos — quando há intenção — contra a vida.

Ao STF, a defesa alegou que as qualificadoras aceitas são "manifestamente improcedentes" e pede ao STF sua anulação, mantendo apenas a de emboscada. Os advogados dizem que, de "forma lacônica" e em "apenas duas linhas" de sua decisão, o juiz do caso aceitou as qualificadoras. Para a defesa, "a falta de fundamentação quanto às qualificadoras torna a decisão do juízo de origem nula. Não pode o juízo se esquivar analisar minimamente os pontos levantados pela Defesa em alegações finais".

"Todas as qualificadoras imputadas estão indiciadas pelo teor dos depoimentos judiciais acima transcritos e pelos laudos de local e necropsia acima referidos", diz trecho da decisão do juiz do Rio.

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