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Julgamento

Caso Sperança: defesa pede benefício da dúvida ao júri; advogados se desentendem

Júri popular da morte do professor Paulo Sperança está no terceiro dia

Julgamento de Ana Terezinha Zanforlin e Adriana Lima Castro Julgamento de Ana Terezinha Zanforlin e Adriana Lima Castro  - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O júri popular de Ana Terezinha Zanforlin e Adriana Lima, acusadas de serem as mandantes da morte do professor Paulo Sperança, em 2010, retomou, no início da tarde desta quinta-feira (7), com a argumentação da defesa.
 
O advogado Marcelo Feller afirmou que não iria pedir benevolência em nome das acusadas mas que elas deveriam ser punidas na medida de suas participações no crime. 
 
Segundo o advogado, as provas contra a ré Adriana não seriam suficientes. “As provas que existiam contra a doutora Adriana são fracas, fraquíssimas”, disse. “A delegada pediu a prisão, o juiz disse que não havia elementos suficientes”, completou.
 
De acordo com Feller, o fato de Adriana ter sido condenada, em 2018, no primeiro julgamento por tentativa de homicídio contra Paulo, não determina que ela também tenha tido participação no homicídio consumado.

Como explicou o juiz Abner Apolinário, que preside o Tribunal do Júri, Ana e Adriana já haviam sido condenadas por uma tentativa de homicídio contra Paulo, em que o professor sobreviveu. Meses mais tarde, a vítima foi assassinada e as duas, agora, vão a júri acusadas do homicídio.
 
O advogado Marcelo Feller também afirmou que a suposta participação de Adriana no crime está unicamente atrelada à versão de Ana Terezinha.

“A suposta participação da Adriana vem da boca da Ana”, falou.

Feller negou que haja provas de que Ana teria planejado a morte do marido por motivos financeiros e afirmou que não existe o seguro de vida mencionado pela acusação. “Se não tiverem certeza de que Ana matou por dinheiro, devem dizer ao Ministério Público”, comentou, dirigindo-se às juradas.

 advogados se desentendemAdvogado de defesa quesionou atuação do colega - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Marcelo Feller confirmou que o crime ocorreu mediante emboscada mas questionou se a viúva saberia que os executores do assassinato agiriam de tal forma, ceifando a vida da vítima com facadas. “Se ela combinou a forma da morte, a forma interessa para a condenação dela. Mas se acharem que não há provas suficientes… a nossa lei diz que se têm dúvidas, a dúvida deve balançar em favor da defesa”, disse.
 
Após o tempo de argumentação de Feller, o também advogado de defesa Emerson Leônidas questionou a atuação do colega, afirmando que na bancada da defesa havia, na verdade, um acusador. “É revoltante o que eu estou assistindo aqui, na minha tribuna, do meu lado”, disse. 
 
Em seguida, dirigindo-se às juradas, ele afirmou que é delas a decisão final. “São as senhoras que têm uma missão difícil, muito mais difícil do que a minha, porque vossas excelências que vão decidir o destino dessa advogada”, afirmou, referindo-se à Adriana.
 
Ao fim da fase de argumentação, a acusação terá até duas horas de réplica e a defesa até duas horas de tréplica. Após esse período, o júri se reúne para decidir sobre a condenação ou absolvição das acusadas e o juiz lê a sentença final.

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