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BRASIL

CFM estabelece novas regras para relação entre médicos e farmacêuticas

Profissionais devem informar qualquer tipo de vínculo aos conselhos regionais e, mesmo em entrevistas ou eventos, esclarecer eventuais conflitos de interesse

Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM)Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) - Foto: Reprodução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira novas regras para a relação entre médicos e indústrias farmacêutica, de insumos e de equipamentos médicos.

De acordo com o CFM, a resolução, aprovada na semana passada, busca “aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais”.

Pelas novas regras, os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).


A medida inclui desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.

O CFM também estipula que em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público assim como em eventos médicos, o médico é obrigado a declarar seus conflitos de interesse.

A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com exceção para protocolos de pesquisa.

“Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas", afirma presidente do CFM, José Hiran Gallo.

A Resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente.

Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

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