Cinco resoluções-chave da cúpula de espécies ameaçadas
COP19 chegou a fim nesta Sexta-feira (25) no Panamá, com cinquenta resoluções sobre espécies ameaçadas
A COP19 da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres (CITES) chega ao fim nesta sexta-feira (25) no Panamá, após a adoção de cinquenta resoluções. As de maior destaque são:
1) Tubarões
Regulamentar o tráfico das 54 espécies das famílias dos tubarões requiem (Carcharhinidae) e tubarões-martelo (Sphynidae), os mais traficados como ingrediente da popular sopa de barbatana na Ásia Oriental.
A decisão foi quase unânime, já que apenas o Japão fez reservas e pediu para excluir o tubarão-azul. Sem apoio de nenhum país, o delegado japonês disse que esta resolução era "irrazoável e não científica".
A CITES também incluiu no Anexo II - que permite o comércio regulamentado - a família das raias conhecidas como peixe-guitarra (Rhinobatidae) e várias espécies de raias de água doce (Potamotrygon).
2) Rãs-de-vidro
As rãs-de-vidro (Centrolenidae), que habitam a América Central e do Sul, foram adicionadas ao Anexo II.
"Esta espécie foi afetada por sua alta demanda no mercado de animais de estimação", explicou à AFP Joaquín de la Torre, diretor na América Latina da ONG Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal (IFAW, em inglês).
Durante a discussão preliminar, a União Europeia e o Canadá expressaram reservas e solicitaram que a proteção não abrangesse toda a família desses anfíbios de corpo transparente (são mais de 160 espécies).
Ao constatar que sua posição era totalmente minoritária, retiraram suas reservas e a resolução foi aprovada por unanimidade.
3) Tartarugas sul-americanas
A CITES aprovou diferentes níveis de proteção para cerca de vinte tartarugas americanas e asiáticas, incluindo uma dúzia de espécies de água doce.
Entre elas estão as matamatás, tartarugas sul-americanas de 50 centímetros que parecem um animal pré-histórico (e são, de fato), muito atrativas para colecionadores. Seu tráfego agora será regulado.
Existem duas variedades de matamatá, da Amazônia (Chelus fimbriaba) e do Orinoco (Chelus orinocensis), mas não se sabe quantas são.
"É uma boa notícia para ambas as espécies", disse à AFP Doris Rodríguez, do Serviço Florestal e de Vida Selvagem do Peru (Serfor).
A CITES também listou uma espécie norte-americana, a tartaruga-aligator (Macrochelus temminckii), no Anexo II, mas se recusou a incluir a tartaruga-mordedora (Chelydra serpentina).
4) Jacarés amazônicos
Brasil e Filipinas poderão exportar jacarés e crocodilos criados em cativeiro, que passaram do Anexo I - proibição total do comércio - para o Anexo II.
Agora será permitido exportar a pele e a carne do jacaré-do-papo-amarelo (Caiman latirostris), que vive na Amazônia e no Pantanal do Brasil, além de pântanos, rios e lagos de países vizinhos.
"As populações desses animais são muito grandes, porque tiveram grande sucesso reprodutivo", afirmou à AFP a pesquisadora Miryam Venegas-Anaya, especialista em crocodilos da Universidade Tecnológica do Panamá e do Instituto Smithsonian.
A mesma decisão foi tomada com o crocodilo-marinho (Crocodylus porosus) das Filipinas, que habita principalmente as ilhas de Mindanao e Palawan.
No entanto, a CITES manteve o crocodilo-siamês (Crocodylus siamensis) no Anexo I, recusando o pedido da Tailândia para transferi-lo para o Anexo II.
5) Marfim
A convenção se negou a autorizar a reabertura do comércio de marfim, conforme solicitado por alguns países africanos.
"Qualquer comércio legal de marfim oferece oportunidades para criminosos lavarem no mercado o marfim de elefantes caçados clandestinamente", disse o vice-presidente adjunto de conservação do IFAW, Matthew Collis, ao celebrar a decisão.
Além disso, Botswana, Namíbia e Essuatíni (anteriormente Suazilândia) solicitaram permissão para retomar a venda regulamentada do chifre do rinoceronte-branco-do-sul (Ceratotherium simum simum), o que foi rejeitado: 85 países disseram não e apenas 15 votaram sim, com 26 abstenções.