Cirurgião plástico suspeito de manter paciente em cárcere privado tem a prisão mantida
Bolívar Guerrero foi preso nesta segunda-feira após a Justiça expedir um mandado
O cirurgião plástico Bolívar Guerrero da Silva teve a prisão mantida, nesta terça-feira (19), após sua audiência de custódia. Ele é suspeito de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente como forma de ocultar o estado de saúde da mesma após ter sido submetida a cirurgia de abdominoplastia e mamoplastia no Hospital Santa Branca, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
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A decisão é da juíza Daniele Lima Pires Barbosa, da Central de Audiência de Custódia (CEAC) de Benfica. A magistrada ressaltou que o médico foi preso em virtude do cumprimento de mandado de prisão temporária expedido pela 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias que está dentro do prazo de validade. De acordo com a decisão, a Resolução TJ/OE/RJ nº 17/2021 proíbe ao juízo da CEAC examinar o mérito da execução penal ou o mérito da decisão de outro juízo.
A juíza negou ainda o requerimento da defesa pela revogação da prisão. "Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural”, completou.
Condenado a pagar indenizações
Preso temporariamente por lesão corporal grave, associação criminosa e cárcere privado de uma paciente no Hospital Santa Branca, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, o cirurgião plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva, de 63 anos, possui diversas condenações a pagamentos de indenizações por danos morais decorrentes de erros médicos. Nas ações, mulheres relatam danos estéticos causados por procedimentos realizados na mesma unidade de saúde particular, como queimaduras, cicatrizes e até buracos na pele.
Em um dos processos, uma paciente diz ter contratado os serviços de Bolívar, tido como dono do hospital e responsável por todas as cirurgias plásticas reconstrutivas do local, para retirar gorduras da região do abdômen e para implantar próteses nos seios. Na petição, a mulher contou que, pouco antes do procedimento, foi obrigada a assinar um termo de consentimento informando ter ciência que em "cirurgia plástica não há garantias de resultados”, e disse ter sofrido queimaduras que se transformaram em queloides.
Na ação, ela requereu a imediata reparação do erro médico nos locais onde se encontravam os ferimentos, com a realização de um novo procedimento cirúrgico, e ainda a condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente a 80 (oitenta salários mínimos), orçado na ocasião em R$ 49.760, e o reembolso de R$ 9.700 a título de danos materiais. Seu pedido foi acolhido em parte: a sentença determinou a nova cirurgia e ao pagamento de R$ 15 mil e R$ 3 mil, respectivamente.