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Começa neste sábado proibição da captura do caranguejo-uçá

Medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo

Caranguejo-uçáCaranguejo-uçá - Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu os três períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo, conhecido como andada, que corresponde a fases da lua cheia: de 11 a 16 de janeiro; de 10 a 15 de fevereiro; e de 10 a 15 de março de 2020.

É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.

A medida vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De acordo com o Mapa, “as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.

Tendo por base a Instrução Normativa (IN) que trata do assunto, o Mapa acrescenta ser necessário o preenchimento da declaração (que consta da IN 1/2020) e sua entrega ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), onde houver unidades de conservação federais.

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“O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque”, informou, por meio de nota o ministério.

Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat natural. A infração pode resultar em uma pena de até 3 anos de reclusão e multa.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o caranguejo-uçá é “um dos mais importantes constituintes da fauna do ecossistema de manguezal”, podendo ser encontrada desde o estado da Flórida, nos Estados Unidos, até o estado brasileiro de Santa Catarina.

Sua captura é, segundo a Embrapa, uma das atividades extrativistas mais antigas do país, praticada por comunidades tradicionais litorâneas que vivem de sua comercialização.

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