Logo Folha de Pernambuco

CONSELHO

Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Objetivo é assegurar proteção integral de adolescentes e jovens

As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resoluçãoAs gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução - Foto: Conanda/Divulgação

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações.

A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes - entre 12 e 18 anos de idade incompletos - e jovens - entre 18 e 21 anos de idade incompletos - em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais.

As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.

A medida difere da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (16), do Projeto de Lei 4.256/2019  que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem arma de fogo, para defesa pessoal.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.

O PL de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Armamento
No caso de necessidade de imobilizar temporariamente as pessoas, a resolução do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes aos jovens. Entre eles, estão os dispositivos elétricos incapacitantes, que emitem pulsos elétricos; balas de borracha; sprays irritantes como o de pimenta ou gengibre; granadas de efeito moral e cassetetes.

Adicionalmente, os cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias são igualmente proibidos. Já a revista pessoal deve ser detalhada, porém, não invasiva é deve ser realizada na presença de mais de um profissional.

Os materiais para cuidados de higiene pessoal devem ser entregues em quantidade suficiente considerando a necessidade de cada adolescente ou jovem.

Os internos devem ter garantido o direito à participação em todas as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas ofertadas pela unidade socioeducativa, bem como o direto à convivência familiar e comunitária, além de todos os outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em caso de encaminhamento do jovem a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser comunicados imediatamente para que possam adotar as medidas cabíveis.

Socioeducadores
A resolução aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores que atuam nessas unidades.

Entre a instruções está a prestação de atendimento humanizado, com sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade; a garantia do sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações obtidas no atendimento profissional; a atuação de forma interdisciplinar, possibilitando diagnósticos e acompanhamentos contínuos para assegurar o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, entre outras ações.

Os profissionais ainda devem portar obrigatoriamente a identificação institucional. Esses agentes também devem adotar trajes civis que os identifiquem como trabalhadores da instituição e que sejam distintos das usadas no sistema penal, pela segurança pública ou pelas forças armadas, para, assim, preservar o caráter socioeducativo e não punitivo dos estabelecimentos socioeducativos.

Unidades
A resolução aborda também aspectos para estruturar o funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição de liberdade, que incluem, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção de adolescentes e jovens, respeitadas as estruturas e a capacidade de cada estabelecimento e unidade de atendimento socioeducativo.

Entre outras determinações está a de que todos os estabelecimentos socioeducativos devem ter um plano de prevenção e combate a incêndio, usar colchões e travesseiros fabricados com materiais que atendam às normas de segurança contra incêndios, manter comunicação constante com o corpo de bombeiros local, incluindo a realização de inspeções e treinamentos.

Veja também

Ao menos 92 mortos em bombardeios israelenses na cidade síria de Palmyra
Guerra no oriente médio

Ao menos 92 mortos em bombardeios israelenses na cidade síria de Palmyra

PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso
São Paulo

PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso

Newsletter