Conselho Metropolitano proíbe dupla função de cobrador e motorista no Grande Recife
O Consórcio Metropolitano de Transporte (CTM) publicou, na manhã desta quarta-feira (25), portaria que proíbe o acúmulo das funções de cobrador e motorista de ônibus no Grande Recife.
A medida, que vale a partir do dia 3 de dezembro, foi tomada dois dias depois do acordo acertado entre os sindicatos dos Rodoviários e das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que culminou na suspensão da greve que estava marcada para a meia-noite dessa terça-feira (24).
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A decisão consta do Diário Oficial do Estado desta quarta (25) e estabelece como obrigatória a presença do cobrador de tarifas em todos os veículos. “As empresas operadoras do STPP (Sistema de Transporte Público de Passageiros) deverão informar ao Consórcio Grande Recife as providências em curso para atendimento ao disposto na lei 18.761/2020”, afirma o texto assinado pelo diretor presidente do CTM, Erivaldo José Coutinho dos Santos.
A norma citada na portaria é a lei municipal do Recife aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada no dia 30 de outubro pelo prefeito Geraldo Julio.
A legislação, de autoria do vereador Ivan Moraes Filho, proíbe a dupla função de cobrador e motorista nos ônibus que circulam pela Ccapital pernambucana, entrando em vigor a partir de 30 dias após a publicação, prazo que termina no dia 30 deste mês. Com a decisão do CTM, na prática, a lei passa a vigorar em toda a Região Metropolitana.