Covid-19: Carpina amplia restrições e limita horário de comércio e bares
Cidade já acumula mais de 1,3 mil casos da doença
Para conter a alta de casos de Covid-19, a cidade de Carpina, na Zona da Mata Norte, anunciou, nessa segunda-feira (22), novas medidas de restrição.
Segundo a prefeitura da cidade, o decreto municipal 08/2021 estipula horários para encerramento de atividades em bares, restaurantes e similares; limita horário do comércio; e restringe a capacidade de igrejas e templos religiosos.
(Atualização: o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de decisão assinada pela juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, acatou pedido liminar de uma escola privada da cidade para proibir a suspensão de aulas presenciais na cidade).
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De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), Carpina acumula a cidade acumula 1.307 casos confirmados da doença - sendo cerca de 100 apenas no mês de fevereiro - e 68 mortes.
Veja as medidas de restrição:
Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias
Deverão funcionar com horário restrito, todos os dias da semana
segunda a sexta-feira: até as 20h
sábados, domingos e feriados: até as 18h
Serviços de entrega: até 22h, todos os dias
Igrejas e templos
Poderão exercer as atividades de forma presencial, mas com limite de 30% de capacidade total do ambiente, distanciamento de 1,5m entre os fiéis, que deverão usar obrigatoriamente máscaras e álcool 70%.
A tradicional Festa de São José foi suspensa.
Atividades desportivas e eventos em casas de festas
Não poderão ser realizados
Comércio
Poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 7h às 18h; e aos sábados, das 6h às 18h.
Clientes e funcionários deverão usar máscaras.
A feira do Bairro de Santo Antônio será estendida para as ruas Ernani Farias, Padre Melo, Aldo Môro, Humberto de Campos e Siqueira Campos.
A feira do centro deverá ser montada a partir das 18h da quinta-feira, encerrando às 17h do sábado.
Não será permitido bancos de feira nas margens da PE-90.
Os produtos não poderão ser comercializados no chão, mesmo que em cima de lonas.