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Covid-19

Covid-19: Ministério da Saúde reduz para 5 dias isolamento de infectados assintomáticos

Qual a diferença entre licença e afastamento? Quem testou negativo pode trabalhar em casa? Especialistas ouvidos pelo Globo tiram dúvidas

Marcelo Queiroga, ministro da saúdeMarcelo Queiroga, ministro da saúde - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Saúde resolveu reduzir o período de isolamento para pessoas que testaram positivo para Covid-19, o que influencia no período de afastamento de profissionais infectados do trabalho.

Cai para cinco dias o período de isolamento para pessoas assintomáticas com Covid-19 desde que apresentem teste negativo. Também há a alternativa de cumprir uma semana de quarentena, sem exame ao final.

Para quem apresentar sintomas, o prazo anterior se mantém: dez dias. O Ministério da Saúde fez o anúncio nesta segunda-feira em entrevista à imprensa.

A avaliação vem na esteira do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos EUA, que baixou de dez para cinco dias para pessoas completamente vacinadas e sem sintomas.

O grande número de afastamentos de funcionários em empresas de diversos setores por causa da explosão de casos provocados pela variante Ômicron levantou dúvidas sobre os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. A seguir, especialistas ouvidos pelo Globo esclarecem as principais dúvidas.

Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade.

"Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office", explicou. 

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira que o período de isolamento deve ser de 5 dias para pessoas que testaram positivo mas se apresentam assintomáticos.

A justificativa é o avanço da variante Ômicron, com maior poder de contágio, mas que os casos são menos graves.

Mas, para quem apresentar sintomas, o prazo anterior se mantém: dez dias. O Ministério da Saúde fez o anúncio nesta segunda-feira em entrevista à imprensa.

Todos os pacientes devem manter as recomendações sanitárias — evitar aglomerações e viagens, usar máscara e higienizar as mãos — até o 10º dia.

Mas há exceção: caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá se manter isolado até completar dez dias.

A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas.

A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana.

O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento.

O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem:

"No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias", destacou. 

E isso vale para uma licença maior também.

O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”.

O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.

As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador.

Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas.

Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas. 

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