Covid-19: resultados de testes irão para o Ministério da Saúde
Notificação deve ser feita em 24 horas, a partir do teste
Todos os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus (covid-19) feitos em laboratórios das redes pública e privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A obrigação está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21).
A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos "qualquer que seja a metodologia utilizada".
Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de 24 horas, contado a partir do resultado do teste, "mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)".
Notificação
Caberá aos gestores e responsáveis pelos respectivos laboratórios fazer a notificação. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do gestor de saúde local. O não cumprimento das determinações pode configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento.
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Foi dado aos laboratórios prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para fazerem as adequações necessárias relativas ao uso da rede RNDS. A solicitação de uso dessa rede pode ser feita por meio do endereço eletrônico.
A documentação técnica e de suporte para eventuais dúvidas sobre o uso da rede está disponibilizada no endereço eletrônico.