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Anestesista

Cremerj cassa registro de anestesista acusado por estupro de paciente

Médico não poderá mais atuar no Brasil

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra flagrado abusando sexualmente de paciente sedada no Rio de JaneiroO anestesista Giovanni Quintella Bezerra flagrado abusando sexualmente de paciente sedada no Rio de Janeiro - Foto: Reprodução / Redes sociais

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) decidiu pela cassação definitiva do registro do anestesista Giovanni Quintella Bezerra. A sentença foi determinada, por unanimidade, durante plenária de julgamento, que foi realizada na tarde desta terça-feira, (28). O médico foi preso em flagrante no dia 10 de julho do ano passado, denunciado por ter estuprado uma mulher, durante o parto, no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

De acordo com o Conselho, “A cassação definitiva do registro é a penalidade mais alta, de acordo com a legislação vigente. Com isso, Giovanni Quintella Bezerra fica totalmente impedido de exercer a medicina no Brasil”.

Prisão

Giovanni Bezerra está em prisão preventiva, decretada pela juíza Rachel Assad. Na decisão, a juíza chama a atenção para a gravidade do ato praticado pelo médico, que sequer se importou com a presença de outros profissionais a seu lado, na sala de cirurgia.

“Tamanha era a ousadia e intenção do custodiado de satisfazer a lascívia, que praticava a conduta dentro de hospital, com a presença de toda a equipe médica, em meio a um procedimento cirúrgico. Portanto, sequer a presença de outros profissionais foi capaz de demover o preso da repugnante ação, que contou com a absoluta vulnerabilidade da vítima, condição sobre a qual o autor mantinha sob o seu exclusivo controle, já que ministrava sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”, destaca a magistrada, na decisão.

Rachel Assad ressaltou ainda o mais completo desprezo do anestesista Giovanni Bezerra “pela dignidade da mulher, pela ética médica e pelo compromisso profissional que firmara não havia muito tempo”.

“Em um parto onde a mulher, além de anestesiada, dava à luz seu filho – em um dos prováveis momentos mais importantes de sua vida – o custodiado, valendo-se de sua profissão, viola todos os direitos que ela tinha sobre si mesma. Portanto, o dia do nascimento de seu filho será marcado pelo trauma decorrente da brutal conduta por ele praticada, o que será recordado em todos os aniversários”, escreveu a magistrada.

A Justiça ainda não marcou a data do julgamento do médico anestesista.

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