CVM abre novo processo contra Petrobras após declaração de Bolsonaro
Ontem, o presidente Jair Bolsonaro disse que a estatal iria fazer uma série de pequenas reduções no preço dos combustíveis a partir desta semana
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, abriu novo processo administrativo para apurar se houve algum tipo de vazamento de informação envolvendo futura divugação de preços dos combustíveis por parte da Petrobras.
Ontem, o presidente Jair Bolsonaro disse que a estatal iria fazer uma série de pequenas reduções no preço dos combustíveis a partir desta semana.
No ano, o preço do diesel nas refinarias acumula alta de 65,3%. Já no caso da gasolina, o aumento chega a 73% desde janeiro. O último aumento nos dois combustíveis ocorreu no dia 25 de outubro. Os avanços nos preços vêm incomodando o presidente a ponto de dizer que a Petrobras era um problema.
Na última semana começaram a surgir rumores de mudanças no patamar de preços por parte da estatal.
Leia também
• Governo quer R$ 13 bilhões do FGTS para dar empréstimos a 'negativados'
• Saques em poupança superam depósitos em R$ 12,37 bilhões
• Petrobras conclui venda da Refinaria Landulpho Alves, na Bahia
De forma a se precaver de um novo processo, a Petrobras decidiu, antes de receber um ofício da CVM, informar ao mercado que os "ajustes de preços de produtos são realizados no curso normal de seus negócios e seguem as suas políticas comerciais vigentes".
A estatal garantiu ainda que "não antecipa decisões de reajuste e reforça que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado".
Segundo uma fonte da CVM, será analisada a declaração do presidente e se a empresa se posicionou de forma correta ou se há algo que precisa ser aprofundado para analisar se houve algum tipo de irregularidade.
Para Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira dos Investidores (Abradin), o processo da CVM foi “exagerado”:
— Foi uma fala desastrada, como tantas outras. Mas acredito que o presidente não teve a intenção de manipular o mercado, muito menos cometer insider trading. Se fosse o caso, ele poderia guardar a informação para ele e usar a seu favor.
Representante dos acionistas minoritários da Bolsa, Valporto acrescenta que os impactos das declarações de Bolsonaro costumam ter efeitos nas cotações diárias, afetando apenas os day traders, que estão acostumados a correr riscos. Para o investidor de longo prazo, os impactos não são sentidos.
Já o presidente da Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro), Mário Dal Zot, afirma que as declarações de Bolsonaro sobre a Petrobras criam uma “instabilidade desnecessária” no pregão, e prejudicam os acionistas.
— É uma irresponsabilidade, porque bagunça um pouco a Bolsa. Vamos fazer uma reclamação junto à CVM, como já fizemos outras vezes. Porque não é a primeira vez que o presidente antecipa alguma informação. Isso ocorreu na ocasião da troca da presidência e outras vezes também com relação a preço — critica Dal Zot.
Ele afirma ainda que o presidente buscou se apropriar de um comportamento natural de mercado de forma “eleitoreira”.
— Ele (Bolsonaro) se aproveitou do momento de queda no barril de petróleo, em que naturalmente o preço dos combustíveis nas refinarias diminui, como uma medida eleitoreira ou de recuperação da popularidade. Como se fosse uma iniciativa dele.
O último processo aberto pela CVM ocorreu no fim de outubro após o presidente Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, terem feito declarações sobre a privatização da companhia.
Além disso, outros processos foram abertos na CVM ao longo deste envolvendo a Petrobras e declarações de Jair Bolsonaro sobre a demissão de Roberto Castello Branco, em fevereiro. Além disso, a venda de ações da estatal e o currículo do atual presidente Joaquim Silva e Luna também foram alvo da autarquia.
Em nota, a CVM disse que "o assunto objeto está sendo analisado", mas não comenta casos específicos. A autarquia destacou que será observada nesse caso a Resolução 44, que "dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários".