Argentina

Decreto de Milei que limita o acesso à informação pública é repudiado na Argentina

Cerca de 70 associações civis repudiaram o decreto, que redefinem os escopos da lei e estabelecem que a vida privada dos governantes

Presidente argentino Javier MileiPresidente argentino Javier Milei - Foto: Juan Mabromata/AFP

Organizações da sociedade civil e líderes opositores repudiaram o decreto do presidente argentino, Javier Milei, que limita o acesso à informação pública, previsto em 2016 por uma lei de transparência do Estado, e pediram-lhe para revogar a medida.

Em carta pública divulgada na noite de terça-feira (3), cerca de 70 associações civis repudiaram o decreto, que redefinem os escopos da lei e estabelecem que a vida privada dos governantes está fora de qualquer pedido de informação.

“Um decreto não pode limitar o acesso à informação reivindicada pública”, foram bolsas de organizações, entre elas o Fórum de Jornalismo Argentino (Fopea), o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) e a Associação Civil pela Igualdade e a Justiça (ACIJ).

O presidente prometeu, na sexta-feira passada, uma lei aprovada em 2016 pelo Congresso, e logicamente por decreto na norma com algumas especificações, como por exemplo determinar que tipo de informação pode ser exigida, deixando fora do alcance, entre outras coisas, "os papéis de trabalho" dos funcionários e "suas deliberações".

Também introduz o requisito do "princípio de boa fé" para qualquer pedido de informação pública e autorize a imposição de indenizações a quem violar ou fizer uso abusivo do direito.

Além disso, o decreto demora "necessário adotar medidas para evitar a divulgação de qualquer informação que, por sua especificidade, possa ser utilizada para identificar rotinas, deslocamentos e localizações de uma pessoa, assim como as relacionadas a denúncias ou investigações em curso".

Para as associações civis, a medida presidencial "implica uma séria regressão no tema da interpretação do direito de acesso à informação à luz dos padrões internacionais de direitos e luta contra a corrupção".

Consideraram-se, também, que a sua aplicação “gera um marco normativo discricional”.

No fim de julho, uma decisão judicial já tinha avançado nas limitações do acesso à informação pública sobre “a vida privada” do presidente Milei, incluindo qualquer dado referente aos seus cães, um ponto sensível para o chefe de Estado.

Assim determinou a Procuradoria do Tesouro da Nação, ao rejeitar um pedido de informação pública em relação aos gastos de manutenção dos quatro cães do presidente e o custo da construção de canis na residência presidencial.

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