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Justiça

Defesa de Jairinho vê soltura de Monique como "vitória" e busca extensão da decisão para ex-vereador

Advogados sustentam que os mesmos argumentos utilizados em decisão que converteu prisão preventiva em domiciliar da professora também se aplicariam ao padrasto do menino

Jairinho durante interrogatórioJairinho durante interrogatório - Foto: Brunno Dantas/TJ-RJ

A defesa do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, entende que a conversão da prisão preventiva de sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, em domiciliar com monitoramento eletrônico “significa uma vitória”. Os advogados Cláudio Dalledone e Flávia Fróes afirmam que sustentaram sempre  a inocência do ex-casal no processo em que os dois são réus por torturas e morte do filho dela, Henry Borel Medeiros, de 4 anos, e alegam que os argumentos utilizados para a soltura pela juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, também servem para o ex-parlamentar.

“Ao mesmo tempo, a mesma decisão acaba por catapultar a acusação – tanto é que o Ministério Público foi contra o pedido de liberdade de Monique. A defesa de Jairinho entende que decisão é praticamente uma impronúncia de Monique, visto que a juíza ressalta que “não há nos autos nenhuma indicação concreta de que ela tenha visto sequer qualquer dos atos violentos”, informaram os advogados, em nota.

Cláudio Dalledone e Flávia Fróes citam ainda o prontuário do atendimento médico prestado a Henry no Hospital Barra D’Or em que é relatado de que o menino foi encontrado pela mãe no quarto do apartamento que moravam, no condomínio Majestic, no Cidade Jardim, “mole, pálido e roxo”. De acordo com o exame de necropsia, o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.

“A defesa de Jairinho entende que os mesmos argumentos utilizados pela juíza para determinar a soltura de Monique servem, igualmente, para Jairinho - embora ainda tramite na Justiça um embargo da ação de suspeição contra a referida magistrada”, disseram os advogados, mencionando a arguição de suspeição de Elizabeth Machado Louro, em que alegam que a juíza deveria se afastar do processo por ser considerada parcial na condução do caso.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Ao determinar a soltura de Monique, Elizabeth pontuou que, até então, avaliou-se que "a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito". Contudo, segundo a juíza, "multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego" de Monique no ambiente carcerário.

Ainda que essas denúncias "não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", acrescentou. "Em contrapartida, episódio secundário — se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prossegue a magistrada.

"Resulta, pois, claro que o ambiente carcerário, no que concerne à acusada Monique, não favorece a garantia da ordem pública", ponderou a juíza na decisão. "Diante de tais ponderações, acolho o pedido da defesa de Monique para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica", concluiu.

"A instrução processual está finda, portanto, não há motivos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar de Monique. A soltura é justa, acertada e convergente com os preceitos constitucionais", afirmou o advogado Hugo Novais, que defende a professora.

Na mesma decisão, Elizabeth Machado Louro afirmou que Jairinho encontra-se em "situação diametralmente oposta" à de Monique. Na avaliação da juíza, "a defesa insiste em adiantar razões de mérito, cuja apreciação não tem sede nem momento processual adequado nesta fase". Ela reforça, então, que os advogados do ex-vereador estariam repetindo-se "em questões já decididas, inclusive em instância superior, e, portanto, inteiramente superadas, sobre as quais nada há a prover ou decidir".

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