CONGRESSISTA NORTE-AMERICANO

Detido nos EUA, deputado George Santos terá audiência em ação que responde por estelionato no Rio

Deputado republicano é investigado em 13 processos, entre eles, desvio de verbas públicas e mentir perante o Congresso

George Santos é réu em processo na Justiça fluminense George Santos é réu em processo na Justiça fluminense  - Foto: Wade Vandervort / AFP

Acusado no Brasil de cometer estelionato ao falsificar cheques quando morava em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, o deputado nos Estados Unidos George Santos terá nesta quinta-feira (10) uma audiência sobre seu caso, reaberto após ser eleito congressista nos EUA.

O republicano foi detido pela Justiça americana nesta quarta-feira, acusado de 13 crimes, sendo sete envolvendo fraude, três de lavagem de dinheiro, um relacionado a desvio de recursos públicos e dois por mentir perante o Congresso americano sobre suas finanças. Apesar dos pedidos de renúncia, ele poderá continuar suas funções como parlamentar enquanto aguarda julgamento.

O processo contra George Santos, que corre no Tribunal de Justiça do Rio, foi suspenso em 2011 após as autoridades não conseguirem encontrá-lo no endereço informado por ele mesmo no curso da investigação. Com as denúncias feitas pela imprensa americana de que ele teria cometido uma série de irregularidades, o Ministério Público do Rio pediu a reabertura do caso, já que se voltou a saber o paradeiro de Santos.

Marcada para esta quinta-feira, a audiência na 2ª Vara Criminal de Niterói será para uma proposta de acordo de não persecução penal. Para casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, a legislação prevê a possibilidade de um acordo ainda na fase inicial do processo. Para isso, o Ministério Público pode propor algumas contrapartidas, como a restituição de valores às vítimas e a prestação de serviços comunitários.

No despacho, a juíza Fernanda Magalhães Freitas mandou intimar o réu pelo seu advogado e por seu e-mail. A audiência será feita virtualmente e a defesa deve ir presencialmente. Também está prevista para esta quinta-feira uma audiência de George Santos na Justiça americana. O congressista poderá responder em liberdade sem contrapartida ou ser obrigado a pagar fiança, cujo valor não foi revelado. O tribunal ainda pode obrigá-lo a entregar seus passaportes.

Santos admitiu 'pisar da bola'
Ao prestar depoimento à Polícia Civil do Rio na época da investigação, o vendedor de uma loja que teria sido vítima de estelionato por Santos apresentou mensagens que mostram que o agora deputado eleito para o Congresso americano admitia o crime. Por meio de seu perfil do Orkut, ele disse ter "pisado na bola" e chegou a prometer ressarci-lo no valor de R$ 2.144, por ter utilizado folhas do talão de cheques e falsificado a assinatura de um paciente da mãe já morto para realizar compras fraudulentas, em 2008.

O vendedor contou que George Santos o contatou por diversas vezes, assegurando que arcaria com a dívida em parcelas, o que nunca foi cumprido. De acordo com o inquérito da 77ª DP (Icaraí), ele teria furtado os cheques de Délio da Câmara da Costa Alemão da bolsa da mãe. Na delegacia, Fátima Alzira Caruso Horta Devolver relatou que, antes de morrer, o idoso lhe entregara os documentos para que fossem devolvidos ao banco.

Segundo o registro de ocorrência, no dia 7 de julho de 2008, um vendedor de uma loja de roupas e calçados esteve na delegacia para relatar que, na manhã de 17 de junho, efetuara uma venda no valor de R$ 2.144. O cliente teria se identificado como Délio e realizou o pagamento em dois cheques, escrevendo diversos telefones nos versos das folhas. No fim da compra, porém, o funcionário desconfiou e tentou ligar para os números a fim de checar a veracidade das informações. Não tendo conseguido contato, foi pessoalmente ao endereço que constava como sendo do correntista, mas também não localizou nenhum morador com aquele nome.

Dias depois, outro homem esteve na loja tentando trocar um tênis que dizia ter recebido de um amigo como presente. O vendedor reconheceu o produto como um dos itens que vendeu ao cliente que se apresentara como Délio. Após ir embora, o funcionário resolveu segui-lo, até que viu o rapaz entrando em outra loja de roupas e descobriu que ele trabalhava no local. Por meio de pesquisas no Orkut, o vendedor conseguiu localizar seu perfil e ainda descobrir, entre os amigos dele na rede social, que o responsável pela compra era chamado de Anthony Devolder.

Ao comparecer à delegacia, o vendedor levou impressões que mostravam fotos dos dois juntos e reconheceu “George Anthony Devolder Santos como autor do estelionato em apuração”. Intimada a depor, Fátima Alzira Caruso Horta Devolver, mãe do americano, confirmou que o talão de cheque havia sido furtado de sua bolsa pelo filho, de 19 anos à época. Ela relatou que Délio falecera havia pouco mais de um ano e lhe entregara o documento para que fosse devolvido ao banco.

Também na delegacia, George Santos assumiu o furto dos cheques, a falsificação das assinaturas e as compras realizadas. Ele negou que o amigo presenteado ou a mãe soubessem dos crimes que cometera e afirmou que, quando contou para ela sobre o ocorrido, Fátima “entrou em desespero” e “solicitou a devolução do restante do talonário”. O rapaz alegou, no entanto, que já havia rasgado as demais folhas e as jogado em um bueiro.

Em 18 de fevereiro de 2010, o delegado Mário Luiz da Silva, então titular da 77ª DP, relatou o inquérito indiciando George Santos por estelionato e pedindo sua prisão preventiva. Em 30 de junho de 2011, a promotora Martha Pires da Rocha Hisse ofereceu denúncia contra ele pelo crime. Em 13 de setembro daquele ano, a juíza Renata de Lima Machado Amaral, da 2ª Vara Criminal de Niterói, “diante dos suficientes indícios de autoria e materialidade”, recebeu a denúncia e deu início ao processo criminal.

Como, no entanto, o réu nunca foi encontrado para ser citado, em 12 de dezembro de 2013, o juiz Ricardo Alberto Pereira, da mesma vara, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou a chamada suspensão do processo. Essa medida, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, estabelece que a ação somente tenha continuidade quando o acusado for encontrado ou vier a constituir advogado para representá-lo no processo.

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